Os benefícios fiscais da SCP têm atraído a atenção de empresários que buscam reduzir impostos de forma legal e estratégica. A Sociedade em Conta de Participação oferece vantagens importantes para quem atua em setores como construção civil, incorporação imobiliária e franquias. Ao permitir o isolamento de resultados, a entrada de investidores sem exposição pública e a escolha de regimes tributários mais vantajosos, a SCP se torna uma poderosa aliada no planejamento tributário.

Neste artigo, explicamos em detalhes como funciona essa sociedade, por que ela é tão usada por empresas que querem crescer com segurança e como você pode aplicá-la no seu negócio — mesmo que nunca tenha ouvido falar dela antes.

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benefícios fiscais da SCP

Benefícios fiscais da SCP: o que é uma Sociedade em Conta de Participação?

A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é uma forma jurídica prevista no Código Civil Brasileiro (artigos 991 a 996) que permite a associação entre um ou mais investidores (sócios participantes) e um empresário (sócio ostensivo) para a realização de um ou mais negócios.

Essa estrutura societária é simples, flexível e estratégica — especialmente quando o objetivo é reduzir a carga tributária ou proteger a identidade dos investidores.

Diferentemente de outras formas societárias, a SCP não possui personalidade jurídica própria. Isso significa que ela não é registrada na Junta Comercial como uma empresa tradicional, mas sim constituída por meio de contrato privado.

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Como a SCP funciona na prática?

 Imagine que uma construtora deseja erguer um novo prédio, mas quer dividir os custos e riscos do empreendimento com investidores. Para isso, ela forma uma SCP.

A construtora será o sócio ostensivo, que executa a obra e assina os contratos. Os investidores, por sua vez, entram como sócios participantes, apenas aportando capital e recebendo lucros ao final, sem exposição direta.

  • Sócio ostensivo: é o único que aparece publicamente. Ele responde pelas obrigações e representa a SCP nas operações comerciais.
  • Sócio participante: atua nos bastidores, sem vínculo direto com os terceiros. Sua responsabilidade limita-se ao valor investido, desde que não interfira diretamente na gestão.

Sociedade em Conta de Participação contabilidade

Por que a SCP é uma ferramenta estratégica no planejamento tributário?

 Apesar de não ter CNPJ próprio, a SCP é tratada como uma pessoa jurídica para fins fiscais. Isso significa que ela pode ser tributada separadamente do sócio ostensivo — uma vantagem importantíssima para o planejamento.

A SCP pode optar pelo Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional (se o sócio ostensivo for optante). Na prática, isso permite calcular tributos de maneira separada, aproveitando melhor faixas e deduções específicas.

Os resultados da SCP não se misturam com os da empresa do sócio ostensivo. Isso ajuda a isolar riscos e resultados, especialmente em empreendimentos paralelos. O sócio participante tem proteção jurídica contra obrigações e passivos, desde que respeite os limites contratuais.

Outro ponto relevante é a discrição. Como a SCP não é registrada em órgãos públicos, os nomes dos investidores não aparecem em registros formais. Isso é vantajoso para famílias, fundos ou pessoas físicas que preferem não se expor.

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Benefícios fiscais da SCP: quais são as vantagens?

A SCP permite otimizar a escolha do regime tributário, dependendo do negócio. Por exemplo, se o sócio ostensivo está no Lucro Real (mais complexo e oneroso), é possível que a SCP opte por Lucro Presumido, com alíquota total entre 11,33% e 16,33%, dependendo da atividade.

Com a SCP, também é possível segmentar os lucros de um empreendimento específico, sem “contaminar” a base de cálculo de outras operações. Assim, empreendimentos mais rentáveis podem ser tributados com alíquotas menores, reduzindo a carga efetiva de tributos.

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Planejamento de distribuição de lucros sem retenção na fonte

 Os lucros da SCP podem ser distribuídos diretamente aos sócios participantes sem retenção de IR na fonte, desde que estejam devidamente apurados e registrados na contabilidade. Isso representa uma forma legal de remunerar investidores sem aumento de carga tributária pessoal.

A SCP funciona como uma “caixa separada”, o que permite maior controle sobre receitas, despesas, investimentos e lucros. Isso facilita a gestão do negócio e o acompanhamento de indicadores econômicos, sem misturar com outras operações da empresa.

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Aplicações práticas da SCP em diferentes setores

 Construção civil: construtoras podem criar uma SCP para cada novo prédio ou loteamento. Com isso, segmentam riscos e lucros por obra, facilitam o controle de custos e abrem espaço para captar investimentos externos sem comprometer a estrutura principal.

Incorporação imobiliária: em incorporações, a SCP permite a entrada de sócios capitalistas sem a necessidade de formalizar uma nova empresa. Os investidores recebem parte do lucro final do empreendimento, enquanto o incorporador mantém o controle operacional.

Franquias: franqueadores ou franqueados que desejam expandir podem usar SCPs com investidores. Isso facilita a abertura de novas unidades sem a necessidade de endividamento, além de atrair sócios com menor burocracia.

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Benefícios fiscais da SCP: riscos, cuidados e compliance!

 Um contrato mal redigido pode gerar passivos trabalhistas, tributários ou até penais. Por isso, é essencial contar com assessoria jurídica especializada na hora de montar uma SCP, detalhando regras de aporte, governança e distribuição de lucros.

A SCP deve ter contabilidade própria e separada, mesmo que compartilhe estrutura com o sócio ostensivo. Isso exige que o contador compreenda a legislação e faça a escrituração contábil e fiscal correta, emitindo documentos em nome da SCP.

Mesmo sem CNPJ próprio, a SCP pode ser fiscalizada pela Receita Federal. Deve cumprir obrigações como ECF, ECD, DCTF e DEFIS (quando no Simples Nacional). Negligenciar essas obrigações pode levar a multas e autuações.

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Quais são as etapas para formalizar uma SCP?

 A formalização de uma Sociedade em Conta de Participação (SCP) começa com a elaboração do contrato de constituição, que deve ser feito entre o sócio ostensivo — responsável por administrar o negócio — e os sócios participantes, que entram com o capital ou outros recursos.

Esse contrato, ainda que não precise ser registrado em cartório ou junta comercial, precisa ser claro, detalhado e juridicamente sólido. Nele, é fundamental definir a participação de cada sócio nos lucros (as chamadas quotas), o prazo de duração da sociedade — que pode ser para um projeto específico ou por tempo indeterminado — e os objetivos do negócio, como a construção de um empreendimento, a abertura de uma franquia ou o desenvolvimento de um novo serviço.

Após redigido, o contrato deve ser registrado internamente e arquivado junto à contabilidade da empresa do sócio ostensivo, pois é ele quem irá operar legalmente em nome da SCP.

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Quando vale a pena considerar uma SCP?

 Se você é um empreendedor que quer estruturar negócios com mais segurança jurídica, discrição e economia tributária, a SCP é uma ferramenta poderosa. Sua simplicidade, flexibilidade e vantagens fiscais fazem dela uma aliada estratégica em projetos de crescimento, parcerias e captação de recursos.

No entanto, é fundamental contar com apoio contábil qualificado para que todos os benefícios sejam aproveitados sem riscos ocultos.

A Sociedade em Conta de Participação é como uma “ferramenta oculta de precisão” no arsenal do empresário moderno. Ela permite investir, crescer e dividir riscos de forma estratégica, com vantagens fiscais que, quando bem exploradas, podem fazer uma enorme diferença na rentabilidade do negócio. Mais do que uma solução jurídica, a SCP é uma ponte entre eficiência tributária e liberdade para empreender.

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