A contabilidade para Lucro Real é considerada uma das mais complexas em comparação à contabilidade dos demais regimes tributários. O Lucro Real é uma das formas de tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
De acordo com reportagem divulgada pela Agência Brasil, com dados da Receita Federal, a arrecadação do IRPJ e da CSLL somou R$ 91,7 bilhões em janeiro, com aumento real de 1,24% sobre o mesmo mês de 2023. O resultado é explicado pelos aumentos reais de 11,14% na arrecadação da declaração de ajuste, que se refere a fatos geradores ocorridos ao longo do ano de 2023, principalmente das empresas financeiras.
No Lucro Real, o cálculo dos impostos é feito após a apuração do lucro contábil. A adesão a este regime tributário é obrigatória para empresas que possuem um faturamento superior a R$ 78 milhões no ano.
Por serem tarifadas de acordo com a receita e gastos reais, as empresas que adotam o regime tributário do Lucro Real precisam ter ainda mais cuidado em seu gerenciamento financeiro e no controle de suas operações.
Neste artigo, vamos esclarecer quais são os cuidados que devem ser tomados quando a empresa adere ao Regime de Tributação do Lucro Real. Se quiser tirar alguma dúvida, clique aqui para entrar em contato conosco.
Contabilidade para Lucro Real: quais são as características?
A contabilidade para Lucro Real deve ser bastante precisa e feita com base em verificações constantes, já que parte dos impostos são apurados sobre o lucro.
É fundamental que a contabilidade para Lucro Real mantenha a escrituração em dia. Afinal, para a realização dos cálculos e geração das guias para o pagamento dos tributos, é preciso apresentar os balancetes contábeis com o valor do lucro mensal ou trimestral, em tempo hábil.
A contabilidade para Lucro Real deve conhecer a fundo as regras fiscais do que é aceito como despesa para deduzir o lucro. Nem toda despesa da empresa é passível de dedução. Desta forma, surgem dois resultados: o lucro contábil e o lucro fiscal.
O lucro contábil é o lucro propriamente dito. Já o lucro fiscal é o lucro após a exclusão e a adição de receitas e despesas conforme as regras fiscais. As despesas não aceitas para dedução do lucro geralmente são aquelas desnecessárias para a operação da empresa, como multas em geral e despesas com brindes, entre outras.
Quais são as obrigações acessórias?
A contabilidade para Lucro Real tem o maior número de obrigações acessórias. Entre elas, podemos citar:
– Escrituração Fiscal Digital (EFD) Contribuições;
– Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) Fiscal;
– Escrituração Contábil Digital (ECD, também conhecida como SPED Contábil);
– Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Algumas dessas declarações também são exigidas pelas empresas que aderem a outro regime tributário, como o Lucro Presumido. Mas na contabilidade para Lucro Real, essas obrigações são mais complexas e exigem uma série de relatórios e comprovantes adicionais.
Todos as empresas que aderiram ao Lucro Real devem manter Livro Diário, Livro Razão, Livro de Inventário, Livro de Apuração do Lucro Real, Livro para Registros de Entradas e Saídas, entre outras obrigações estaduais e municipais.
A ausência de qualquer um destes documentos ou mesmo equívocos no preenchimento pode resultar em penalidades fiscais como multa de até 6% do lucro ou mesmo a paralisação total de uma atividade.
Quais são alíquotas do Lucro Real?
Na contabilidade para Lucro Real, as alíquotas são calculadas com base no Lucro Real apurado durante o período, que pode ser trimestral ou mensal.
É possível apurar o valor das alíquotas através da seguinte fórmula: Receita (-) Despesas (+-) Ajustes (=) Lucro Real. Portanto, o Lucro Real se baseia no resultado contábil das empresas, calculado mediante a adição ou exclusão valores expressamente definidos em lei.
A opção pelo Lucro Real é vantajosa quando a empresa tem faturamento, mas apresenta prejuízo, e quando o lucro efetivo (contábil) é inferior a 32% do faturamento no período de apuração.
Para cálculo do Imposto de Renda de pessoas jurídicas, a alíquota é de 15% para lucro de até R$ 20 mil mensais, e 10% do que for superior a esse valor no mesmo período.
O CSLL é taxado em 9% em relação a qualquer lucro apurado durante o período.
Na opção pelo Lucro Real, a alíquota do PIS passa a ser de 1,65% (e não mais 0,65%) e a do Cofins pode chegar a 7,6% (ao invés dos 3%) sobre as receitas.
Mas na contabilidade para Lucro Real existe a possibilidade do aproveitamento do crédito tributário.
Hipóteses em que o Lucro Real é obrigatório
Qualquer empresa pode optar pelo Regime Tributário do Lucro Real. Mas, em alguns casos, a tributação via Lucro Real é obrigatória. É o que ocorre nos casos seguintes casos:
– Empresas que possuem faturamento superior a R$ 78 milhões no ano;
– Empresas do Setor Financeiro, como bancos, instituições independentes, cooperativas de crédito, seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário;
– Empresas que obtiveram lucros e fluxo de capital com origem estrangeira;
– Para as chamadas Factoring, empresas que exploram atividades de compras de direitos de crédito como resultado de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços;
– Empresas com benefícios fiscais como a redução ou isenção de seus impostos.
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