Obtenha Vantagem Competitiva com a Nova Thuler: Especialistas em contabilidade PER DCOMP

Contabilidade Perdcomp

Investir em expertise contábil é uma estratégia inteligente para otimizar os processos financeiros de sua organização. Quando falamos de reembolso e ressarcimento de tributos, a escolha certa pode fazer toda a diferença. É aí que entra a NovaThuler, sua parceira especializada em PER DCOMP, pronta para eliminar as inconformidades que podem estar minando seus resultados. 

Você já se deparou com a falta de prova documental dos créditos? Ou quem sabe a diferença entre o crédito informado e o calculado pela empresa? Erros de cálculo e discrepâncias entre os números declarados no PER DCOMP e nos SPEEDS também podem ser grandes obstáculos na busca pelo reembolso tributário.

Esses erros, muitas vezes provenientes da falta de conhecimento especializado, podem resultar em perdas significativas para a sua organização. É aí que a Nova Thuler entra em cena, com a expertise necessária para eliminar essas barreiras e garantir que cada centavo de crédito seja aproveitado ao máximo.

A NovaThuler é uma contabilidade especializada PER DCOMP. Agende já uma reunião para fazer um diagnóstico.

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Maximize sua Lucratividade com a NovaThuler: Contabilidade especializada em PERDCOMP

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Veja as vantagens de contratar uma contabilidade especializada em per dcomp

Benefícios da Contabilidade PERDCOMP

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Evite Atrasos e Multas

Contando com nossa equipe altamente especializada em contabilidade PER/DCOMP, você poderá superar qualquer preocupação relacionada a atrasos nas obrigações fiscais e eventuais penalidades.

Na NovaThuler, possuímos um domínio profundo das intricadas nuances contábeis dessas modalidades, e nossa dedicação é clara: impulsionar o crescimento do seu negócio de maneira excepcional. Confie em nós para assegurar não apenas a conformidade, mas também o crescimento sustentável e notável de sua empresa.

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Evite retrabalho

Ao escolher uma empresa que não detém a expertise em contabilidade PER/DCOMP para empresas SCP e SPE, é provável que ocorram retrabalhos. Essa falta de eficiência não apenas consome tempo, mas também traz consigo riscos fiscais consideráveis ao negligenciar uma contabilidade especializada nas áreas do SCP e SPE. Na Nova Thuler, nossa experiência em lidar com essas modalidades assegura resultados precisos desde o princípio, protegendo sua empresa e otimizando seus recursos de maneira efetiva.

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Otimização Tributária Estratégica

Nossa equipe de especialistas experientes transcende o comum. Criamos estratégias tributárias sob medida para maximizar sua eficiência fiscal. Com um profundo entendimento de sua empresa, identificamos áreas de oportunidade para diminuir sua carga tributária e elevar sua rentabilidade, sempre dentro dos limites legais e com resultados eficazes.

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Inteligência de dados

Além de cuidar dos números, também fornecemos análises detalhadas. Acompanhamos métricas financeiras-chave, identificamos tendências e fornecemos insights acionáveis. Essa abordagem informada orienta as decisões de negócios para melhorar a eficiência e o desempenho geral.

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Parceria para crescer

Nossa atenção está voltada para sua conquista em todos os aspectos. Atuamos como parceiros, fornecendo orientação financeira estratégica e consultoria para acelerar seu avanço. Ao ter uma equipe confiável ao seu lado, você encara desafios com segurança e abraça oportunidades com otimismo. Juntos, iremos moldar um caminho em direção ao seu triunfo.

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Conformidade garantida

Elimine preocupações com complicações fiscais e regulamentares. Através da nossa expertise, sua contabilidade perdcomp permanece rigorosamente alinhada com as leis em constante mutação. Isso anula riscos desnecessários e libera você para direcionar sua atenção ao crescimento da sua empresa, com total confiança.

Saiba o que é a contabilização PER/DCOMP

Contabilidade para Empresas PERDCOMP

A parceria com a Nova Thuler traz mais do que apenas resultados financeiros. Nossa empresa contábil especializada em PER DCOMP oferece tranquilidade. Ao fornecer relatórios precisos e atualizações constantes do balanço financeiro, garantimos que você tenha uma visão clara de sua situação tributária.

Nossos especialistas estão à disposição para responder a dúvidas e oferecer soluções personalizadas para melhorar ainda mais seus processos. Sabemos que cada organização é única, e nossa abordagem é flexível para atender às suas necessidades específicas.

 Somos mais do que uma contabilidade comum, somos seus parceiros estratégicos para maximizar seus resultados financeiros.

Não deixe sua organização à mercê de erros e desperdícios tributários. Escolha a Nova Thuler e tenha a certeza de que cada crédito será utilizado da maneira mais vantajosa para sua empresa.

O que é o PER/Dcomp?

O PER/Dcomp significa Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/Dcomp).

Apesar de sua nomenclatura extensa, o entendimento do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/Dcomp) é relativamente acessível. O PER/Dcomp é um procedimento que viabiliza aos contribuintes a solicitação eletrônica de restituição, ressarcimento ou reembolso de créditos que foram indevidamente pagos à Receita Federal.

A finalidade dessa obrigação é possibilitar que o contribuinte, tanto pessoa física quanto jurídica, execute o preenchimento, a validação do conteúdo e o arquivamento do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso (PER) e da Declaração de Compensação (Dcomp), a fim de submetê-los posteriormente à Receita Federal.

Anteriormente, era um programa desenvolvido para a Receita Federal do Brasil com o intuito de supervisionar os requerimentos efetuados pelos contribuintes. Hoje, a PerDcomp é realizada diretamente no portal da Receita Federal, oferecendo significativamente mais comodidades em relação ao programa utilizado previamente pelos contribuintes.

 
Quem deve apresentar o perdcomp?

O PER/Dcomp engloba diversas situações, abrangendo tanto pedidos de restituição como de ressarcimento. Nesse contexto, o pedido eletrônico de restituição é submetido por indivíduos físicos ou pelo estabelecimento matriz de uma pessoa jurídica que tenha efetuado um pagamento maior ou indevido de um tributo sob administração da Receita Federal. O propósito é obter a devolução do valor pago ao contribuinte.

Contudo, há também a opção do pedido eletrônico de ressarcimento. Nessa situação, o pedido é realizado pela matriz da pessoa jurídica em nome do estabelecimento que constatou um crédito relacionado ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e que seja passível de ressarcimento pela RFB. Aqui, o objetivo do pedido é requerer o reembolso do crédito apurado pela empresa.

Além dessas duas circunstâncias, existe também a possibilidade de transmitir a Declaração de Compensação (Dcomp). Essa declaração deve ser encaminhada pela empresa ou pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica sempre que houver a identificação de um crédito referente a tributo ou contribuição sob administração da RFB, que seja classificado como passível de restituição ou ressarcimento.

No entanto, no caso da Dcomp, a compensação solicitada somente é permitida para a restituição de débitos próprios, tanto vencidos quanto a vencer, referentes aos tributos recolhidos pela Receita Federal, excetuando-se as contribuições previdenciárias ou aquelas destinadas a outras entidades ou fundos.

 
Quais tributos e contribuições não estão incluídos no PER/Dcomp?

É importante ressaltar que há determinados tributos e contribuições que não podem ser solicitados por meio do PER/Dcomp. Sendo assim, o PER/Dcomp não se aplica às seguintes situações:

  • Débitos que já foram enviados para inclusão na Dívida Ativa da União;
  • Débitos consolidados em qualquer forma de parcelamento concedido pela Receita Federal;
  • Débitos que já foram objeto de compensação não homologada, mesmo que estejam aguardando decisão definitiva na esfera administrativa;
  • Débito do contribuinte com a Fazenda Nacional que possui crédito de terceiros;
  • Débitos e créditos relacionados a tributos que não são sob a administração da Receita Federal;
  • Saldo a restituir apurado na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF);
  • Créditos que não podem ser restituídos ou ressarcidos;
  • Crédito do contribuinte junto à Fazenda Nacional reconhecido por decisão judicial ainda não definitiva;
  • Tributos vinculados a títulos públicos;
  • Outras circunstâncias previstas em legislação vigente.
 
Quais contribuições e tributos podem ser compensado pelo PER/Dcomp?

É possível realizar a compensação de créditos com outros tributos sob a administração da Receita Federal do Brasil. Por exemplo: um saldo negativo pode ser utilizado para compensar débitos de PIS, COFINS, IOF, CSLL e IRPJ. No entanto, é fundamental observar que, em relação aos créditos de insumos de PIS e COFINS, nem todos podem ser empregados para compensar outros tributos. É essencial verificar as disposições legais pertinentes. É necessário fornecer o valor, a data e o tipo de crédito que se deseja utilizar, assim como o valor, data e tipo de crédito que se deseja compensar.

Se a empresa não apresenta débitos pendentes, há a possibilidade de solicitar a restituição do valor do tributo que foi pago a maior ou indevidamente. Em tal cenário, a Receita Federal irá avaliar a existência do crédito tributário e, quando apropriado, efetuará a restituição. A empresa deve fornecer os detalhes do banco, agência e conta onde deseja receber a restituição.

Quanto tempo leva a análise da Receita Federal?

A Receita Federal possui um período de 5 anos, contados a partir da data de apresentação do pedido eletrônico de restituição, ressarcimento ou compensação, para realizar a homologação. No caso de não haver uma homologação explícita após esse período de cinco anos, o PER/Dcomp será considerado como homologado. Após a homologação do pedido, o valor correspondente pode ser creditado diretamente na conta bancária da empresa ou então compensado com débitos próprios vencidos ou a vencer.

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