As despesas dedutíveis do lucro real são importantes para várias empresas no Brasil. O lucro real é um dos regimes de tributação disponíveis e é mais utilizado por grandes negócios. Esse sistema é ideal para empreendimentos que querem pagar impostos de forma justa, já que o cálculo dos tributos é feito com base no faturamento efetivo da empresa.

Além disso, De acordo com a Serasa Experian, o regime de lucro real é obrigatório para todas as empresas que têm um faturamento acima de R$ 78 milhões anuais, o que significa que a maior parte dos negócios que adotam esse regime são os de grande porte.

No lucro real, é possível deduzir algumas despesas. Dessa forma, ao calcular certos tributos, a organização pode reduzir o valor a ser pago e, consequentemente, economizar dinheiro.

Por isso, neste artigo, vamos te contar tudo sobre as despesas dedutíveis do lucro real. Leia o artigo para conseguir aprimorar a estratégia tributária da sua empresa. E se ainda tiver dúvidas e precisar de mais informações, clique aqui e converse com nossos especialistas.

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Despesas dedutíveis do lucro real: comece verificando seu lucro líquido!

Antes de explicarmos quais são as despesas dedutíveis do lucro real, é importante entender o que é o lucro líquido: é o dinheiro que efetivamente sobra no caixa após o pagamento de todas as despesas.

Para determinar qual é o lucro líquido do negócio, é necessário considerar outros fatores. O primeiro deles é o lucro operacional, que representa o resultado das atividades principais da empresa, como a venda de produtos ou de serviços. Em seguida, somamos outras receitas que a empresa pode ter, como a vendas de ativos, e subtraímos as despesas, que podem incluir aluguel e pagamentos a funcionários.

Pronto! Agora que você sabe exatamente qual é o lucro líquido, é possível ajustá-lo para determinar o lucro real, que é a base usada para calcular impostos. Os ajustes necessários podem incluir a adição de certas despesas não dedutíveis ou a exclusão de receitas que não são consideradas para a tributação.

O Lucro Real é usado pelas empresas para calcular os impostos, como o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

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Despesas dedutíveis do lucro real: o que pode ser deduzido?

As despesas dedutíveis do Lucro Real são aquelas que, embora não estejam incluídas nos custos, são necessárias para o funcionamento da empresa. Por exemplo:

Publicidade e propaganda: custos relacionados ao marketing para aumentar a venda de produtos.

Transporte: gastos com serviços de frete de mercadorias.

Despesas fixas:  aluguel, energia elétrica, água, telefone e internet do local. Ou seja, despesas que são recorrentes, que representam a saída de dinheiro em todos os meses.

Representação comercial: aqui ficam as comissões dos vendedores e outros gastos com estratégias ou ferramentas utilizadas para vender mais produtos.

Assistência técnica: valores relacionados aos reparos de mercadorias com algum tipo de defeito.

Gastos com funcionários: salários e benefícios obrigatórios aos colaboradores.

Manutenção: custos relacionados aos reparos feitos em equipamentos ou na estrutura da empresa.

Treinamento: investimento na capacitação dos funcionários.

Materiais do empreendimento: produtos de limpeza, descartáveis, materiais de escritório. Itens que necessitam de reposição constante.

Tecnologia: valores relacionados ao investimento em tecnologias para a modernização do negócio.

Honorários a advogados: pagamentos destinados a equipe jurídica do local.

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E quais são as despesas não dedutíveis?

Todas as despesas que não são necessárias para o funcionamento do empreendimento são consideradas não dedutíveis. Isso significa que qualquer gasto que não contribua diretamente para as atividades operacionais da empresa não pode ser descontado na hora de calcular os tributos. Vamos, agora, ver alguns exemplos!

Alimentação de sócios ou administradores: esses gastos não estão diretamente relacionados ao funcionamento do negócio e não são essenciais para as operações.

Brindes ou doações:  mesmo que alguns empresários considerem brindes e doações como parte da estratégia de marketing para as vendas, esses valores não são dedutíveis.

Multas por infrações fiscais: penalidades aplicadas pela falta de conformidade com as obrigações fiscais, que não são consideradas despesas operacionais e, portanto, não podem ser deduzidas.

Juros pagos a sócios ou acionistas: pagamentos de juros a partes relacionadas que não estão diretamente ligadas à atividade da instituição.

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Qual é a documentação necessária para obter o benefício?

Para que a Receita Federal aceite as despesas dedutíveis é preciso apresentar documentos que comprovem essa situação.  Eles devem esclarecer a origem, a natureza e a data em que a despesa ocorreu, comprovando a transparência do processo.

Os registros apresentados devem atender a todos os requisitos legais estabelecidos para a sua emissão e precisam ser claros para evitar qualquer tipo de questionamento.

Os documentos apresentados podem ser:

Notas fiscais: é possível utilizar as notas fiscais para comprovar a compra de algum produto.

Contratos: é preciso detalhar os termos que envolvem despesas, como prestação de serviços ou locação.

Recibos: esse documento serve como prova de pagamentos feitos.

Faturas: ajudam a indicar a cobrança dos serviços realizados. Comprovando, assim, determinados gastos.

Boletos: os boletos servem como um respaldo. Eles mostram que a instituição realmente teve gastos naquele mês.

Extratos bancários: registram toda a movimentação financeira da organização.

Comprovantes de pagamento: documentos que confirmam que a despesa realmente foi paga, como recibos de transferência ou cheques.

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Até a próxima!