Todos os empresários querem saber como vão funcionar IBS e CBS na prática. Afinal, além do discurso oficial, é fundamental entender como a reforma tributária vai funcionar no mundo real.
Embora a promessa da reforma seja simplificação, o que se vê nos bastidores é um cenário de transição marcado por disputas federativas, insegurança jurídica e dúvidas operacionais, especialmente para empresas que atuam em mais de um estado.
A criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) representa uma ruptura com o modelo tributário que vigorou por décadas no Brasil. ICMS, ISS, PIS, Cofins e parte do IPI caminham para a extinção, dando lugar a um IVA dual. Mas o modo como essa mudança será implementada, sobretudo entre 2026 e 2033, levanta um alerta claro: entender a IBS e CBS na prática, por estado, deixou de ser opcional.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Se ao fim da leitura você ficar com qualquer dúvida, clique aqui e envie uma mensagem para nossos especialistas! Será um prazer ajudar!

Por que IBS e CBS são o coração da reforma tributária
A reforma tributária aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 132, de 2023, nasceu com um objetivo declarado: simplificar o sistema de tributos sobre o consumo, reduzir distorções e acabar com a chamada guerra fiscal entre estados e municípios. Para isso, criou dois tributos:
A CBS, de competência federal, substitui PIS e Cofins, além de absorver parte do IPI.
O IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios, substitui ICMS e ISS.
Na teoria, trata-se de um modelo inspirado no IVA adotado em países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Na prática, porém, o Brasil carrega uma particularidade delicada: a forte dependência financeira de estados e municípios em relação ao ICMS e ao ISS. É exatamente aí que a discussão sobre IBS e CBS na prática se torna mais complexa.

A grande polêmica: quem arrecada e quem perde com o novo modelo
Um dos pontos mais controversos da reforma tributária está na redistribuição do poder de arrecadação. O ICMS sempre foi o principal imposto dos estados. O ISS, a base de sustentação financeira de milhares de municípios. Ao unificar esses tributos no IBS, a reforma cria um sistema de arrecadação centralizada, administrado por um Comitê Gestor nacional.
Estados mais industrializados – como São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul – demonstraram preocupação desde o início com possíveis perdas de arrecadação. Já estados consumidores, especialmente do Norte e Nordeste, tendem a se beneficiar do novo princípio da tributação no destino.
Na prática, isso significa que uma empresa que hoje recolhe ICMS majoritariamente no estado de origem passará a recolher IBS para o estado onde ocorre o consumo final. Para empresas com operação interestadual, essa mudança altera completamente a lógica tributária e exige revisão profunda de processos, contratos e sistemas.

IBS e CBS na prática durante a transição: dois sistemas ao mesmo tempo
Outro fator que torna a IBS e CBS na prática um tema sensível é o período de transição. Entre 2026 e 2033, as empresas conviverão simultaneamente com o sistema atual e o novo sistema.
Em 2026, por exemplo, CBS e IBS começam a ser cobrados com alíquotas reduzidas, enquanto ICMS, ISS, PIS e Cofins ainda existirão. Aos poucos, os tributos antigos serão diminuídos até sua extinção completa.
Isso cria um cenário operacional complexo. Empresas precisarão:
– Emitir notas fiscais com campos distintos para tributos antigos e novos.
– Controlar créditos tributários em dois regimes diferentes.
– Adaptar ERPs para regras que mudam ano a ano.
– Conviver com interpretações divergentes entre fiscos estaduais e municipais.
Não por acaso, especialistas alertam que o risco de autuações e inconsistências fiscais tende a aumentar nesse período.

O impacto real para empresas que atuam em vários estados
Empresas com atuação nacional sentirão a reforma antes das demais. Na IBS e CBS na prática, operações interestaduais passam a exigir um nível de controle tributário muito maior do que o atual.
Um e-commerce que vende para todo o Brasil, por exemplo, precisará apurar IBS conforme o estado de destino do consumidor. Uma indústria com centros de distribuição em vários estados terá que revisar sua logística fiscal.
Prestadores de serviços que hoje recolhem ISS no município da sede precisarão entender como o IBS será repartido entre estados e municípios.
Além disso, cada estado poderá definir sua alíquota do IBS dentro de parâmetros gerais. Isso significa que, embora o imposto seja “unificado”, o custo efetivo poderá variar conforme a localidade, exigindo simulações constantes e planejamento tributário dinâmico.

A insegurança jurídica que preocupa empresários
Outro ponto crítico da IBS e CBS na prática é a insegurança jurídica. A reforma depende de uma série de leis complementares para detalhar regras de apuração, creditamento, regimes específicos e exceções. Enquanto essas normas não estão totalmente consolidadas, empresas operam em um ambiente de incerteza.
Especialistas ouvidos por veículos como Folha de S.Paulo, Veja e Terra destacam que pequenas e médias empresas, em especial, estão pouco preparadas para a mudança. Levantamentos mostram que grande parte ainda não realizou sequer um diagnóstico básico dos impactos da reforma em suas operações.
Essa falta de preparo pode gerar efeitos concretos: erros na emissão de notas fiscais, perda de créditos, recolhimento indevido de tributos e, em casos mais graves, autuações fiscais e litígios administrativos.

Sistemas e ERPs: o ponto mais negligenciado da reforma
Quando se fala em IBS e CBS na prática, um erro comum é tratar o tema apenas como uma mudança conceitual. Na realidade, a reforma será sentida primeiro nos sistemas.
ERPs precisarão ser reparametrizados para:
– Criar outros códigos de tributos.
– Calcular corretamente IBS e CBS por destino.
– Controlar créditos em bases distintas.
– Emitir documentos fiscais compatíveis com o novo layout nacional.
Empresas que não iniciarem essa adaptação com antecedência correm o risco de paralisar operações por rejeição de notas fiscais ou inconsistências nos arquivos digitais enviados ao fisco.

O que as empresas precisam fazer agora
Diante desse cenário, a IBS e CBS na prática exige ação imediata. As empresas que se anteciparem terão vantagem competitiva clara.
O primeiro passo é um diagnóstico tributário detalhado, avaliando como a reforma impacta preços, margens, logística, contratos e fluxo de caixa. Em seguida, é fundamental revisar a parametrização dos sistemas e promover testes antes do início da cobrança efetiva.
Outro ponto crucial é a capacitação das equipes internas. Contabilidade, fiscal, financeiro e TI precisam falar a mesma língua. A reforma tributária não é apenas um tema contábil; é estratégico.

Por que a leitura “por estado” é indispensável?
Talvez o maior erro ao analisar a reforma seja tratá-la como algo homogêneo. A cobrança de IBS e CBS será diferente em São Paulo, no Nordeste, no Sul ou no Centro-Oeste.
Empresas precisam entender como cada estado está se posicionando, quais alíquotas estão sendo discutidas e como o Comitê Gestor pretende harmonizar essas diferenças.
Ignorar essa leitura regional é assumir riscos desnecessários em um cenário já naturalmente complexo.

IBS e CBS na prática não é gestão de risco
A reforma tributária marca um novo capítulo no sistema fiscal brasileiro. Mas, longe de ser apenas uma simplificação, ela inaugura um período de transição que exige preparo técnico, visão estratégica e atenção aos detalhes.
Entender IBS e CBS na prática, especialmente sob o ponto de vista dos estados e das operações interestaduais, será decisivo para a saúde financeira das empresas nos próximos anos. Quem agir agora terá mais controle, menos riscos e maior previsibilidade. Quem deixar para depois pode pagar caro pela falta de planejamento.
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