O ICMS é um dos impostos mais comuns do Brasil. Nem havia de ser diferente, já que ele incide sobre a circulação de mercadorias e serviços. O ICMS faz parte da rotina de milhares de empresas e, naturalmente, da sua também. Afinal, ele acaba sendo incluído no valor final do produto ou serviço que você vende aos clientes e que adquire dos seus fornecedores.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é aplicado sempre que há movimentação de mercadorias entre cidades ou estados. As tarifas podem variar de uma região para outra.

Este ano entrou em vigor a Lei Complementar 204/2023, que acaba com a cobrança do ICMS sobre transferências de mercadorias de um estabelecimento para outro de mesma titularidade. A nova lei confirma entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

Existem três tipos de ICMS:

– O normal, que faz parte do conjunto de impostos do Simples Nacional e o empresário já paga na guia DAS;

– O ICMS substituição tributária, que recai sobre algumas mercadorias e operações interestaduais;

– E o ICMS diferencial de alíquota, que incide sobre a compra de mercadorias de outros estados.

Neste artigo, vamos esclarecer quando o ICMS deve ser pago e quais são os casos de isenção. Se quiser tirar alguma dúvida, clique aqui para entrar em contato conosco.

ICMS

ICMS: o que é este imposto?

 O ICMS é um imposto estadual que incide sobre produtos de diferentes tipos, de combustíveis a chocolates, e que é aplicado na comercialização interna (dentro o Brasil) e em bens importados.

Na prática, o ICMS é cobrado de forma indireta, já que seu valor é adicionado ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado.

O fato gerador do ICMS é a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte, o fornecimento do produto ou a prestação do serviço. Isso significa que o tributo só é cobrado quando a mercadoria é vendida ou o serviço é prestado.

A responsabilidade pela regulamentação do ICMS é de cada Estado e do Distrito Federal, que estipulam a porcentagem cobrada em suas regiões de atuação. Por isso, cada localidade possui sua própria tarifa, o que acaba gerando muitas dúvidas.

imposto sobre circulação de mercadorias

Quando aplicar os 4% sobre o ICMS?

Para calcular o ICMS, é necessário identificar a alíquota praticada no estado. Quando a venda é efetuada na mesma Unidade Federal, basta multiplicar o valor do produto pelo percentual da alíquota.

Mas, em algumas situações, há uma tarifação especial, como no Conteúdo de Importação, que é superior a 40%. Neste caso, deverá ser utilizada a alíquota de 4% nas operações interestaduais, salvo exceções previstas na legislação.

A alíquota de 4% é prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/2012. A norma prevê que a alíquota de 4% é aplicada nas operações interestaduais com mercadorias importadas ou que contenham conteúdo de importação acima de 40%.

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Veja quando o imposto é cobrado?

 Confira as situações em que o ICMS é cobrado:

– Em operações de circulação de mercadorias;

– Na entrada de mercadoria importada. É válido para pessoas físicas e jurídicas;

– Na prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual;

– Nas prestações onerosas de serviços de comunicação por diferentes meios. Estão incluídas a geração, a emissão, a transmissão, a recepção, a retransmissão, a ampliação e a repetição de comunicação de qualquer natureza;

– No fornecimento de mercadorias com prestação de serviços que não estão abrangidos na competência tributária municipal;

– No fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos aos tributos sobre serviços de competência municipal, desde que a lei complementar torne ele aplicável à incidência do imposto estadual;

– Para serviço prestado no exterior ou com prestação iniciada em outro país;

– Na entrada de petróleo no estado destinatário, inclusive de combustíveis líquidos e gasosos derivados, lubrificantes e energia elétrica, quando não forem destinados à comercialização ou industrialização derivada de operações interestaduais.

Mas existem casos em que o ICMS não precisa ser pago. Confira a seguir quais são essas exceções.

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Confira as mercadorias isentas de ICMS

Veja agora as mercadorias e os serviços que não precisam ser tarifados com o ICMS:

– Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão;

– Operações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados, ou serviços;

– Operações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;

– Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;

– Mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar;

– Operação de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;

– Operação decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;

– Arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;

– Qualquer operação de natureza que decorra a transferência de bens móveis salvos de sinistro para companhias seguradoras.

Para os Microempreendedores Individuais (MEIs) e para os optantes do Simples Nacional, o ICMS está incluso no DAS, o Documento de Arrecadação Simplificada, salvo exceções legais.

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