A Lei do Bem (Lei nº 11.196/05) foi criada para estimular as empresas a investirem em inovação tecnológica e em pesquisa científica. Em contrapartida, os negócios obtêm uma considerável redução da carga tributária, por meio de benefícios fiscais que diminuem os valores do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Sindical sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Entre 2005, quando foi criada, e 2023, a Lei do Bem gerou excelentes resultados, alavancando mais de R$ 205 bilhões em investimentos em empresas.
De acordo com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação (MCTI), para cada real de incentivo fiscal concedido, outros 4 reais e 60 centavos foram investidos pela iniciativa privada em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Neste artigo, vamos mostrar como uma empresa pode aproveitar os benefícios tributários da Lei do Bem. Se quiser fazer alguma pergunta ou entender como a NovaThuler Contabilidade pode ajudar o seu negócio a aproveitar melhor essa e outras oportunidades fiscais, clique aqui e mande uma mensagem.
Lei do Bem: quais são os benefícios tributários?
Existem diversos benefícios tributários na Lei do Bem, mas, como dissemos anteriormente, e é sempre bom frisar, eles são EXCLUSIVOS para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Se você é proprietário, por exemplo, de uma loja que vende roupas infantis ou equipamentos esportivos, não tem a possibilidade de garantir esses incentivos fiscais. Porque apenas faz a intermediação entre o que sai da indústria e chega ao cliente final, ou seja, não desenvolve o produto.
Entre os principais benefícios tributários da Lei do Bem, podemos destacar:
– A empresa pode garantir uma dedução entre 20,4% e 34% no valor do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Mas, atenção, não é sobre toda a movimentação do negócio. Esse abatimento é calculado apenas sobre as despesas com pesquisa e desenvolvimento.
– Outro benefício fiscal importante para a sua empresa é a redução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de máquinas e equipamentos destinados à pesquisa e desenvolvimento.
– Redução a zero da alíquota do IR retido na fonte, no caso de remessas feitas para o exterior e destinadas ao registro e à manutenção de marcas, patentes e cultivares.
E quais são os benefícios indiretos?
Além das vantagens tributárias que, como vimos, são muitas, existem benefícios indiretos na Lei do Bem.
Uma empresa que paga menos impostos acaba economizando e destinando recursos a outras finalidades. Começa a sobrar dinheiro para atividades que são fundamentais para a prosperidades de qualquer empreendimento, como a qualificação de funcionários, a prospecção de clientes, o marketing e estratégias de expansão.
Com a Lei do Bem, a empresa ganha competitividade no mercado. Ele consegue oferecer produtos por preços mais vantajosos do que os seus concorrentes e, pouco a pouco, cresce em quantidade de clientes e em faturamento.
O que fazer para aproveitar a Lei do Bem?
Além de investir em pesquisa e em desenvolvimento, existem alguns requisitos para aproveitar a Lei do Bem. Vamos mostrar os principais, que são:
– A empresa deve estar operando no regime tributário do Lucro Real.
– A empresa precisa ter lucro fiscal no período da apuração, ou seja, impostos a pagar.
– A empresa tem que comprovar sua regularidade fiscal (emissão da CND ou CNPD-EN).
A solicitação da adesão à Lei do Bem é feita diretamente junto à Receita Federal, por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (PADIS).
Esse programa é o responsável pelo gerenciamento dos incentivos fiscais para pesquisa e desenvolvimento em todo o território brasileiro.
Nós ajudamos a sua empresa a garantir todos esses benefícios!
É lógico que fazer todo o processo de adesão por conta própria, sem o apoio de especialistas, é arriscado. A ausência ou a irregularidade em documentos pode dificultar, atrasar ou até impedir a concessão dos benefícios.
Por isso, a melhor estratégia é, primeiro, com a nossa ajuda, fazer uma avaliação interna detalhada do seu negócio e, só após a conclusão desse estudo, dar início ao processo de adesão.
É importante destacar que a sua empresa precisa manter toda a documentação adequada para comprovar as atividades de pesquisa e desenvolvimento realizadas e as respectivos despesas.
Nós te apoiamos em todas essas etapas. E fazemos muito mais pelo seu negócio. Deixe a burocracia conosco e cuide da sua paixão! Aumente seus lucros reduzindo sua carga de impostos por meio de um bom diagnóstico tributário.
Se precisar, também oferecemos um excelente BPO Financeiro. Você pode terceirizar todas as tarefas com os profissionais especializados da NovaThuler Contabilidade.
Atendemos em todo o Brasil. Mande um WhatsApp para (11) 98227-3846.
Aproveite que está aqui no blog para ler outros artigos importantes.
E se você quiser saber tudo sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e quando deve aplicar os 4% sobre ele, clique aqui e leia todas as informações agora mesmo.
Até a próxima!