No dia 30 de abril de 2023, foi publicada a Medida Provisória n° 1.171/2023 em uma edição extra do Diário Oficial da União. Essa medida traz importantes alterações na tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física, bem como nos valores de dedução dos rendimentos. Além disso, ela introduz a tributação da renda obtida por pessoas físicas residentes no Brasil em aplicações financeiras, entidades controladoras e trusts, assim como a oportunidade de atualização dos valores de bens e direitos mantidos no exterior.

A partir de 01 de maio de 2023, a tabela progressiva mensal do imposto de renda para pessoas físicas sofreu modificações. É importante mencionar que, como alternativa às deduções mensais permitidas, está disponível o desconto simplificado mensal de 25% do valor da faixa isenta da tabela progressiva mensal, o que for mais vantajoso para o contribuinte.

A tributação de rendimentos no exterior também foi alterada. A partir de 01 de janeiro de 2024, indivíduos que recebem rendimentos de capital provenientes do exterior (como aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladoras e bens e direitos vinculados a trusts) deverão ser tributados separadamente dos outros rendimentos na Declaração de Ajuste Anual.

No contexto de trusts, que são instrumentos utilizados para transferência de patrimônio, bens e direitos a terceiros, o settlor (instituidor) transfere seus bens para o trustee (curador), que administra esses bens de acordo com a vontade do settlor.

Adicionalmente, a atualização dos valores de bens e direitos no exterior foi contemplada na medida. Pessoas físicas residentes no Brasil que possuem bens e direitos no exterior declarados poderão atualizar o valor declarado pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2022. A atualização está sujeita à tributação de 10% sobre a diferença, e as regras e prazos são definidos pela Receita Federal do Brasil.

Essa atualização poderá ser aplicada em diversas categorias de ativos, incluindo aplicações financeiras, bens imóveis e outros ativos relacionados. A conversão de moeda estrangeira para dólar americano e, posteriormente, para moeda nacional, será realizada com base nas cotações divulgadas pelo Banco Central do Brasil.

Portanto, é importante ficar atento a essas mudanças, uma vez que elas impactarão a forma como os rendimentos no exterior e os bens e direitos mantidos fora do país são tratados em relação ao Imposto de Renda da Pessoa Física.