A extinção da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) estava prevista para 2024, substituída pela EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) e pelo eSocial. No entanto, uma prorrogação foi anunciada, adiando-a para 2025. Isso tem implicações importantes para empresas e profissionais contábeis.
Entenda a Prorrogação:
A DIRF é uma obrigação anual, fornecendo informações sobre rendimentos pagos a pessoas físicas, como salários e aluguéis. A Receita Federal buscava simplificar o processo substituindo-a pela EFD-Reinf e pelo eSocial. A prorrogação indica que a transição para os novos sistemas está em andamento e exige mais tempo de adaptação.
Impactos para Empresas e Profissionais Contábeis:
A prorrogação afeta empresas de todos os portes e profissionais contábeis. As empresas devem continuar cumprindo suas obrigações relativas à DIRF, mantendo processos de coleta e reporte de informações. Profissionais contábeis precisam continuar auxiliando as empresas na preparação e envio da DIRF, enquanto se preparam para as mudanças nos sistemas.
Preparação para a Transição:
Com a prorrogação, empresas e profissionais contábeis têm mais tempo para revisar processos internos, capacitar equipes e se familiarizar com os novos sistemas e exigências. É essencial estar atento às orientações da Receita Federal sobre a transição e requisitos para as novas obrigações fiscais.
Conclusão:
A prorrogação representa uma mudança significativa no cronograma de implementação das novas obrigações fiscais. Empresas e profissionais contábeis devem aproveitar esse tempo para garantir conformidade e evitar penalidades. A NovaThuler Contabilidade está comprometida em ajudar nessa transição. Entre em contato para obter suporte especializado.
19/03/2024