Nos últimos anos, o cenário trabalhista para empregadas domésticas tem evoluído significativamente. Desde a promulgação da Lei Complementar nº 150, em 2015, a categoria conquistou vários direitos que antes não eram garantidos.
Em março de 2024, o Sindicato das Domésticas, em acordo com o Sindicato dos Empregadores Domésticos e novas regulamentações anunciaram mudanças importantes, incluindo ajustes no piso salarial, benefícios adicionais e novas exigências para os empregadores. Neste artigo, exploraremos detalhadamente os direitos atuais das empregadas domésticas e as recentes atualizações. Vamos analisar essas mudanças e seu impacto para empregadores e empregados?
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Novo piso salarial e valores dos serviços
A partir de 1º de março de 2024, o piso salarial para uma jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais foi fixado em R$ 1.550,00 na Grande São Paulo. É importante notar que alguns estados têm leis estaduais que garantem um piso salarial mais alto, que deve ser respeitado pelos empregadores. Além disso, o valor dos serviços diários de faxineira e outros serviços semelhantes foi estabelecido em R$ 210,00.
A legislação trabalhista para empregados domésticos, estabelecida pelo portal eSocial do governo federal, define a jornada padrão como até 44 horas semanais, com um limite de 8 horas diárias. Entretanto, acordos de trabalho em tempo parcial são permitidos, ajustando a carga horária e o salário proporcionalmente. Outra opção é a jornada 12×36, na qual o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa 36 horas.
Para horas extras, o adicional mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal. Calcular corretamente as horas extras é essencial para garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados. Para fazer esse cálculo, divida o salário mensal pelo divisor apropriado (220 para uma jornada de 44 horas semanais ou 200 para 40 horas semanais) e adicione 50% ao valor obtido. Essa prática assegura conformidade com as normas e garante uma compensação justa pelo tempo adicional trabalhado. Para mais detalhes, consulte a legislação no portal eSocial em gov.br.
Obrigações e benefícios
A Lei Complementar nº 150, sancionada em 2015, trouxe avanços significativos para os direitos dos trabalhadores domésticos. Veja quais são os principais direitos e benefícios garantidos por essa lei e como aplicá-los corretamente:
Refeição e Cesta Básica: O empregador deve fornecer a refeição no local de trabalho e uma cesta básica mensal contendo 40 quilos de alimentos. A cesta básica pode ser substituída por um valor de R$ 197,00.
Jornada de Trabalho e Hora Extra: A carga horária padrão é de até 44 horas semanais e 8 horas diárias. Empregados domésticos podem ser contratados para jornadas reduzidas ou para a jornada 12×36. O adicional mínimo para horas extras é de 50%. O cálculo é feito dividindo o salário mensal pelo divisor correspondente (220 para 44 horas semanais ou 200 para 40 horas semanais) e somando 50%.
Adicional Noturno e Intervalos: O adicional noturno deve ser de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna para trabalho realizado entre 22h e 5h. A hora noturna é calculada como 52 minutos e 30 segundos, o que significa que 7 horas de trabalho noturno equivalem a 8 horas diurnas. Para jornadas de 8 horas diárias, o intervalo deve ser de 1 a 2 horas. Para jornadas de até 6 horas, o intervalo é de 15 minutos, podendo ser reduzido mediante acordo escrito.
Férias, 13º Salário e Licença-Maternidade: São garantidos 30 dias de férias anuais, com adicional de 1/3 do salário. As férias podem ser concedidas em até dois períodos, sendo um deles de pelo menos 14 dias. O salário deve ser pago em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro e a segunda até 20 de dezembro. A licença-maternidade é de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. O salário-maternidade é pago diretamente pela Previdência Social, com estabilidade no emprego garantida desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Fique atento ao prazo para o registro em CTPS e evite multas!
Os empregadores têm um prazo de 5 dias para registrar a empregada doméstica na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) após o início das atividades. Esse registro é essencial para formalizar todos os direitos trabalhistas e proteger a empregada conforme a legislação.
O que acontece se o registro não for feito no prazo?
Caso o empregador não registre a empregada doméstica dentro do prazo estabelecido, enfrentará penalidades significativas. A multa por não cumprimento é de 10% sobre o piso salarial da categoria para cada irregularidade. Assim, a multa pode aumentar conforme o piso salarial e o número de irregularidades, gerando um custo considerável para o empregador.
Após a contratação, o empregador deve registrar todos os dados necessários na CTPS da empregada, incluindo informações sobre o início do contrato, função e salário. Alterações no contrato, como mudanças de função ou aumento de salário, também devem ser registradas na CTPS em tempo hábil. Manter a CTPS atualizada e com informações corretas é crucial para evitar problemas futuros.
Responsabilidades do empregador
Os empregadores devem custear um plano de benefícios no valor de R$ 34,65 por mês, sem possibilidade de desconto no salário do empregado. Na ausência de um plano de saúde, é necessário pagar R$ 33,65 mensalmente para esse fim.
Além disso, é obrigatório pagar 2% do salário bruto de cada empregado como contribuição sindical em favor do sindicato dos trabalhadores, com desconto realizado trimestralmente na folha de pagamento.
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Fonte: Dr. Piraci U. de Oliveira Jr.
Fonte: Governo Federal