Neste artigo, vamos falar sobre o PER/DCOMP, explicando o que é e como essa oportunidade tributária pode ser útil para a sua empresa.

E já vamos começar por uma cifra assustadora: de acordo com o portal Forbes Brasil, uma pesquisa realizada pela e-Auditoria constatou que, desde 2018, os empreendimentos nacionais pagaram R$ 5,5 bilhões a mais do que deveriam em tributos.

O PER/DCOMP é uma oportunidade concedida pela Receita Federal a pessoas físicas ou jurídicas de pedir reembolso desses tributos pagos a mais do que o devido.

No texto de hoje, vamos explicar o propósito do PER/DCOMP na sua empresa e quais são os benefícios que você pode obter com ele. Se quiser fazer alguma pergunta ou entender como a NovaThuler Contabilidade pode ajudar o seu negócio a aproveitar melhor essa e outras oportunidades fiscais, clique aqui e mande uma mensagem.

PER/DCOMP

PER/DCOMP: o que é e como funciona?

Você deve estar curioso para saber o que é e para o que serve o PER/DCOMP, e o mais importante, como ele pode ajudar a sua organização. Quando uma instituição ou pessoa física paga mais impostos do que deveria, seja por uma desatenção ou erro de cálculo, ela tem oportunidade de usar o PER/DCOMP.

O PER/DCOMP (Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação) é um programa criado pela Receita Federal para fazer a devolução desse valor pago a mais. Nele, o interessado preenche um formulário com todas as informações necessárias para iniciar o processo de pedido de restituição, ressarcimento ou reembolso dos tributos pagos em excesso.

Ao contrário de outras obrigações fiscais que possuem prazos específicos para serem cumpridas, o PER/DCOMP é usado conforme seja necessário, sempre que há a intenção de solicitar a devolução de tributos pagos a mais. Os pedidos de compensação ou de ressarcimento podem ser feitos dentro de um prazo de cinco anos após o pagamento indevido ter sido realizado.

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Como isso pode ajudar a sua empresa?

O PER/DCOMP ajuda as organizações a ajustarem suas obrigações fiscais, garantindo que elas paguem apenas o que realmente é devido. É possível utilizar o programa nas seguintes situações:

REPASSE INDEVIDO OU A MAIOR EM DARF: isso acontece quando uma instituição paga mais impostos do que deveria usando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INDEVIDA OU A MAIOR REALIZADA EM GPS: quando existem erros ou despesas maiores na contribuição previdenciária feita através da Guia da Previdência Social (GPS). Por exemplo, se uma organização calcula errado as contribuições dos seus funcionários.

SALÁRIO FAMÍLIA E SALÁRIO MATERNIDADE: os empreendimentos podem solicitar o reembolso de valores pagos, como salário família e salário maternidade, caso esses valores não tenham sido descontados das contribuições previdenciárias no mês em que os benefícios foram pagos.

IRRF COOPERATIVAS: é o Imposto de Renda Retido na Fonte aplicável a cooperativas. Este imposto é descontado de maneira antecipada sobre pagamentos feitos a esses estabelecimentos, como parte das obrigações fiscais.

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Entenda a nova versão do PER/DCOMP

Antes, só era possível usar o PER/DCOMP baixando um programa no computador. Agora, já existe uma versão on-line, que funciona da mesma forma e não precisa ser instalada como um programa, o que facilita o acesso para quem precisa pedir créditos de volta à Receita Federal.

Primeiro, você precisa entender qual tipo de crédito você pode pedir de volta, como PIS/Cofins, contribuições previdenciárias ou sociais. Quando for encontrado um erro no cálculo, é preciso acessar o sistema para solicitar o reembolso.

O PER/DCOMP é a etapa final desse processo. Você verifica quanto pagou de imposto, compara com o valor correto e pode pedir a devolução da diferença. O programa organiza as informações em pastas, onde é possível preencher os dados necessários e usar uma certificação digital para prosseguir com o envio.

O pedido só é aceito se a decisão administrativa ainda não foi finalizada naquela data. As mesmas regras se aplicam caso seja necessário corrigir alguma informação.

De acordo com a Lei 9.430 de 1996, o PER/DCOMP permite também que uma organização que pagou tributos a mais possa usar esses créditos para compensar impostos futuros, em vez de pedir o dinheiro de volta. Isso significa que, se uma empresa pagou mais impostos do que deveria em um ano, ela pode usar esse valor como desconto nos impostos que precisará pagar nos próximos períodos fiscais.

Essa opção de compensação é útil para organizações que querem gerenciar melhor suas finanças e reduzir o pagamento de impostos futuros. Antes de usar o crédito para compensação, é importante verificar se a Receita Federal aceita e reconhece esse crédito como válido.

Se houver algum questionamento da Receita sobre esse credito, a instituição pode ser solicitada a pagar os impostos que foram compensados indevidamente. É necessário responder a essa solicitação dentro do prazo estipulado, que, geralmente, é de 30 dias.

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Interação com outros programas governamentais

No PER/DCOMP Web, os débitos previdenciários calculados na DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) são automaticamente importados para que possam ser compensados dentro dos limites desses valores.

Além disso, é possível utilizar o sistema para solicitar restituições ou declarações de compensação. Por exemplo, você pode informar despesas indevidas de eSocial ou situações onde um DARF foi gerado em duplicidade pela DCTFWeb.

Também há a possibilidade de realizar compensações cruzadas entre débitos fiscais e previdenciários, desde que ambos tenham sido apurados a partir de agosto de 2018.

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PER/DCOMP: a NovaThuler explica como funciona e como você pode se beneficiar

O PER/DCOMP é uma ferramenta essencial para organizações que desejam corrigir pagamentos de tributos feitos a mais. Na NovaThuler, explicamos tudo sobre o PER/DCOMP e como ele pode ser utilizado para você ou sua empresa se beneficiarem. Se sua instituição quer aumentar suas oportunidades fiscais e entender como aplicar o PER/DCOMP a seu favor, estamos aqui para ajudar.

Caso ainda tenha dúvidas sobre o que é e para o que serve o PER/DCOMP na sua empresa, entre em contato com a gente. Clique aqui e converse com a nossa equipe.

Aproveite que está aqui no blog e leia outro artigo que publicamos sobre a Lei do Bem, que garante benefícios tributários para quem investe em inovação.

Até a próxima!