Em outubro de 2024, o governo brasileiro implementou mudanças importantes para as plataformas de comércio eletrônico. Com a Medida Provisória 1.271/2024, essas plataformas, principalmente as que lidam com remessas internacionais, precisarão se adaptar e fornecer mais informações à Receita Federal sobre os produtos que comercializam.

Segundo uma matéria publicada pelo portal de notícias G1, mesmo com a queda no número de compras internacionais, a arrecadação de impostos no setor cresceu 40% em 2024 . Isso demonstra que as novidades fiscais e o aumento da fiscalização nas operações internacionais já tiveram impacto na arrecadação de tributos sobre produtos importados.

Neste artigo, vamos te explicar as principais mudanças que impactam as plataformas de comércio eletrônico, informando as adaptações necessárias para garantir o cumprimento da nova legislação. Se você precisar de mais detalhes ou se tiver dúvidas sobre o assunto, clique aqui para conversar diretamente com um de nossos profissionais. A NovaThuler Contabilidade é especialista em soluções contábeis e está pronta para ajudar a sua empresa.

plataformas de comércio eletrônico

Plataformas de comércio eletrônico: obrigação acessória

Antes de detalharmos melhor as alterações relacionadas às plataformas de comércio eletrônico, primeiro precisamos te explicar o que é uma obrigação acessória.

As obrigações acessórias são notificações prestadas por empreendimentos, (que podem ser entregues anualmente, semestralmente, trimestralmente ou mensalmente), com o objetivo de fornecer ao governo dados que comprovem que os pagamentos e outras demais informações estão sendo corretamente realizadas.

No caso da obrigação acessória que vamos tratar neste artigo, a Medida Provisória 1.271/2024, publicada no Diário Oficial da União em 25 de outubro de 2024, estabeleceu que as plataformas de comércio eletrônico, como, por exemplo, sites de compra online, precisariam comunicar ao Fisco sobre as mercadorias que estavam sendo importadas para o Brasil, antes mesmo de chegarem ao território nacional.

As plataformas de comércio eletrônico terão que informar dados como a descrição e o preço dos produtos e o país de origem da remessa, tudo isso antes dos objetos chegarem ao Brasil.

A Medida Provisória estabelece que é obrigatório o repasse, de forma direta ou indireta, dos impostos devidos pelos consumidores nessas transações para o governo. Segundo a norma, os valores deverão ser encaminhados “ao encarregado pelo registro da declaração de importação de envio no sistema eletrônico da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, empregado para o monitoramento das remessas internacionais”.

Serão atingidas as plataformas de comércio eletrônico que fazem parte do regime de tributação simplificado.

plataformas de comércio eletrônico

Quais são as consequências para as plataformas de comércio eletrônico?

Um dos motivos para a criação da MP 1.271/2024 é combater práticas irregulares cometidas por muitos empreendedores. Uma delas é a diminuição de valores informados para os objetos importados. Muitas empresas acabam declarando valores inferiores nas notas fiscais, ou seja, uma tentativa de enganar o Fisco Federal para pagar menos tributos.

Com a medida provisória, as plataformas de comércio eletrônico terão que fornecer informações à fiscalização antes mesmo de os produtos chegarem ao país, aumentando o controle por parte do governo e dificultando a realização dessa fraude.

Com todas essas mudanças, será necessário que as plataformas de comércio eletrônico se adaptem, já que terão que ajustar seus sistemas para registrar os itens importados e realizar a cobrança antecipada de encargos. As plataformas de comércio eletrônico precisarão investir em tecnologia, como, por exemplo, a implementação de softwares específicos para registrar as mercadorias, ferramentas para garantir maior integração com a administração fiscal e até mesmo capacitar a equipe de TI da instituição.

A Receita Federal pode estabelecer regras mais específicas e conceder um prazo para que as empresas, mesmo aquelas que ainda não estejam em conformidade, se adaptem às novas exigências.

tributação de exportação e importação

E quanto aos medicamentos? Muda algo?

Um aspecto positivo da MP para as plataformas de comércio eletrônico é a redução para zero dos impostos sobre a importação de medicamentos que custem até US$ 10 mil ou o equivalente em outras moedas. Essa decisão facilita a compra de remédios que são de difícil acesso no Brasil, tornando o acesso mais fácil para a população.

Além disso, essa medida pode beneficiar consumidores que precisam de medicamentos específicos, mas que não estão disponíveis no mercado nacional. A redução de tributos é válida até o dia 31 de março deste ano (2025).

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Peça ajuda para um escritório contábil

Toda mudança exige adaptação. Por isso, por que não contar com o apoio de uma contabilidade para te ajudar a evitar dores de cabeça?

A MP exige que as plataformas de comércio eletrônico informem antecipadamente e recolham os impostos antes que as mercadorias cheguem ao Brasil. Ou seja, é preciso estar alinhado com o novo sistema e informar corretamente todas essas informações à Receita Federal. Contar com o auxílio de um contador é garantir que todos esses processos estarão em conformidade com a legislação.

A adaptação precisa ser rápida porque a fiscalização por parte do governo será maior. Qualquer erro no preenchimento de documentos fiscais ou no pagamento de encargos pode trazer penalidades para o seu negócio. Um escritório de contabilidade pode te dar segurança jurídica e garantir que tudo estará alinhado com as novas diretrizes.

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