A reforma tributária está em fase de regulamentação no Congresso Nacional. Esse projeto busca implementar um novo modelo de imposto sobre o consumo, conforme estabelecido na Emenda Constitucional 132, aprovada em dezembro de 2023.
Mas como a reforma tributária afeta a sua vida e a sua empresa?
Quais são os benefícios e os riscos?
Em resumo, o que vai mudar para você?
Neste artigo, vamos te mostrar tudo isso em detalhes. Leia com atenção e, caso ainda tenha dúvidas, saiba que a NovaThuler pode te ajudar. Clique aqui e converse com a nossa equipe.
Reforma tributária: entenda as mudanças
A reforma tributária vai trazer mudanças nos impostos nacionais. O IVA Dual (IBS e CBS) trará a “não cumulatividade plena”, garantindo que todas as compras de bens e serviços tributados gerem créditos, enquanto as vendas geram débitos. Haverá exceções para operações de uso pessoal, conforme estabelecido pela Lei Complementar e pela Constituição Federal.
A nova legislação busca unificar as regras tributárias para todos os Estados e Municípios, proporcionando uma maior simplificação e harmonização no sistema de cobrança sobre bens e serviços. As alíquotas serão definidas por Leis Complementares, variando entre 25% e 28%. Além disso, produtos essenciais como medicamentos, alimentos da cesta básica, serviços educacionais e de transporte poderão receber redução parcial, total ou isenção de tributos.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é um novo tributo não cumulativo criado pela reforma tributária, unificando o ICMS e o ISS. Ele terá uma legislação única, aplicável em todo o Brasil. O IBS incidirá sobre operações de importação, mas não sobre exportação de mercadorias ou serviços, garantindo que os exportadores possam manter os créditos obtidos em fases anteriores ou solicitarem seu ressarcimento.
O IBS está aguardando regulamentação pela Lei Complementar para definir alguns aspectos, como quem será considerado o responsável pelo pagamento do tributo, incluindo aqueles que contribuem para a realização, execução ou pagamento da operação, mesmo se residentes ou domiciliados no exterior.
Também serão estabelecidas regras para a distribuição do tributo entre estados e municípios. Por exemplo: a forma de cálculo, os prazos para o recolhimento do tributo e as regras constitucionais aplicáveis a regimes especiais de tributação. Também serão definidos aspectos como ressarcimento de créditos acumulados, diferimento, processos administrativos e créditos tributários.
Conheça a nova contribuição CBS e o IS, o “imposto do pecado”!
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é uma nova contribuição sobre o consumo, resultado da reforma tributária que unifica o PIS e o COFINS. Sua função é financiar a seguridade social (saúde, previdência e assistência social) e também o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para aplicações em financiamentos.
A CBS é não-cumulativa, ou seja, o imposto é calculado apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia produtiva.
Está previsto para 2026 um período de testes com o recolhimento na alíquota de 0,9% permitido a compensação como PIS e COFINS. A previsão é que a partir de 2027 haja a implantação Integral e a extinção do PIS e da COFINS.
O Imposto Seletivo (IS) é uma nova taxa trazida pela reforma tributária, buscando tarifar a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Conhecido como “imposto do pecado”, tem o propósito de desencorajar o consumo desses produtos. Itens como cigarros, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, defensivos agrícolas, armas, munições vendidas a particulares e veículos poluentes estão sujeitos a essa tributação.
O IS está previsto para entrar em vigor a partir de 2027 e vai ser um substituto do IPI, que deixará de existir até 2033.
E como ficam os demais impostos?
Com a reforma tributária, alguns impostos atuais sofrerão mudanças. O IPVA será expandido para incluir veículos aquáticos e aéreos. O ITCMD terá suas regras padronizadas entre todos os estados, com uma progressividade proporcional ao valor da herança ou doação. O IPTU terá sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos por Lei Municipal.
No Simples Nacional, as empresas poderão permanecer no regime sem alterações, sem a transferência de créditos relativos ao IBS e CBS, ou optar por recolher essa taxa separadamente dos demais tributos incluídos no cálculo do Simples, permitindo assim a transferência de créditos.
Cronograma da reforma tributária!
- Início em 2026 da cobrança da CBS e IBS com alíquota de 1%, permitindo a compensação com o PIS e COFINS devidos.
- Em 2027, extinção do PIS e COFINS, e cobrança integral da CBS.
- IPI terá alíquota de 0% para produtos não industrializados na ZFM Manaus.
- De 2029 a 2032, haverá redução gradual do ICMS e ICS, além da introdução do IBS.
- Em 2033, está prevista a extinção do ICMS, ISS e IPI.
Uma das ideias principais da reforma tributária é evitar que os impostos totais, que atualmente representam 33,71% da economia do país, aumentem. No entanto, na maneira como está proposto, poderá haver um aumento significativo nos tributos para empresas de serviços.
Isso acontece porque o principal custo dessas organizações é a mão de obra, e esse custo não é considerado na redução de taxa proposta pela reforma tributária. Os grupos empresariais estão trabalhando junto ao Senado para ajustar essa proposta e garantir uma reforma mais justa para todos os setores da economia.
Da maneira como está planejada, sem dúvida haverá uma simplificação real no Sistema Tributário Nacional. Atualmente, existem 27 legislações diferentes apenas para o ICMS, além de regras complexas de substituição tributária envolvendo vários convênios e protocolos. É importante evitar muitas exceções para garantir que o objetivo de simplificação não seja comprometido.
Durante os próximos sete anos, de 2026 a 2032, teremos o desafio de conviver com dois “sistemas tributários”. Os benefícios fiscais regionais atuais serão eliminados, e haverá compensações definidas posteriormente por Leis Complementares.
A nova reforma tributária deve começar a valer integralmente em 2033.
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