A tributação de lucros e dividendos no Brasil passou por uma mudança estrutural com a Lei nº 15.270/2025, que altera regras históricas de isenção que vigoraram por quase 30 anos, e impõe um novo regime de tributação, que está em vigor desde 1º de janeiro de 2026. Essa transformação exige atenção de empresários, sócios de empresas, investidores e profissionais liberais, porque afeta diretamente como os resultados societários são distribuídos, calculados e tributados no país.
Durante décadas, os dividendos – parcela do lucro distribuída aos sócios – foram totalmente isentos de Imposto de Renda (IR). A nova lei encerra esse regime especial e introduz regras que impactam tanto a empresa que distribui quanto o sócio que recebe esses proventos.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Se ao fim da leitura você ficar com qualquer dúvida, clique aqui e envie uma mensagem para nossos especialistas! Será um prazer ajudar!

O fim da isenção: como funcionava e o que mudou com a lei 15.270/2025
Até o final de 2025, lucros e dividendos eram isentos de IR na pessoa física no Brasil, independentemente do valor recebido. Essa regra incentivava determinados planejamentos tributários, em que sócios optavam por receber grande parte de sua remuneração via lucros distribuídos, aproveitando a isenção para reduzir a carga fiscal total da família ou do negócio.
A Lei nº 15.270/2025, sancionada em novembro de 2025, acabou com essa isenção plena para novas distribuições a partir de 2026, instituindo a tributação de parte dos lucros e dividendos em determinadas situações. Ela também introduz no ordenamento tributário brasileiro o conceito de tributação mínima sobre altas rendas, que inclui lucros e dividendos como parte da base de cálculo para rendimentos de alta renda.

Especificamente, a lei prevê que:
- Lucros e dividendos distribuídos a uma mesma pessoa física, por uma mesma pessoa jurídica, em valores que ultrapassem R$ 50 mil em um mês, terão retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte (IRRF).
- Essa retenção deve ser feita pela empresa que paga os dividendos no momento da distribuição a partir de 2026.
- Valores distribuídos de lucros apurados até 31/12/2025 e formalmente aprovados até essa data continuam isentos, mesmo se o pagamento ocorrer posteriormente, desde que sejam atendidas as condições de formalização exigidas pela lei.
Essa regra cria uma grande mudança prática na forma como as empresas estruturam a distribuição de resultados, e exige planejamento imediato.

Como a tributação de lucros e dividendos impacta sócios e empresários?
A nova regra de tributação tem impactos diretos em diferentes públicos:
SÓCIOS DE EMPRESAS E INVESTIDORES DE ALTA RENDA
Empresas que distribuem lucros e dividendos acima de um determinado valor mensal a um mesmo sócio passarão a recolher IR retido na fonte de 10% sobre o total distribuído no mês em que ultrapassar o limite de R$ 50 mil. Se um sócio receber, por exemplo, R$ 80 mil em dividendos de uma mesma empresa no mês, haverá 10% de IR retido na fonte sobre os R$ 80 mil, independentemente de deduções.
Essa regra também é válida para dividendos pagos a não residentes no Brasil, o que significa que empresas que enviam esses rendimentos para sócios no exterior também estão sujeitas à retenção de 10% na fonte.
Segundo estimativas associadas a análises tributárias, aproximadamente 140 mil contribuintes com renda anual elevada poderão ser impactados diretamente pelo novo regime de tributação de lucros e dividendos, mas o número real pode variar caso o ajuste mínimo (tributação de alta renda) entre em jogo.
EMPRESAS DE DIFERENTES PORTES E REGIMES TRIBUTÁRIOS
A tributação de lucros e dividendos traz uma mudança operacional nas empresas, independentemente do regime tributário (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional).
A empresa passa a ter a responsabilidade de reter na fonte 10% de IR sobre os dividendos pagos acima do limite, o que exige atualização de processos, sistemas contábeis e fiscais, além de atenção em assembleias e atas que autorizam a distribuição desses resultados.
Isso afeta também empresas familiares, startups, sociedades simples e demais modelos em que a distribuição de resultados é utilizada como principal forma de remuneração dos sócios.
INVESTIDORES E SOCIEDADES POR AÇÕES (S/A)
No mercado de capitais, dividendos de ações e participações societárias que ultrapassam R$ 50 mil pagos a um mesmo investidor também serão sujeitos a 10% de IR retido na fonte. Isso pode influenciar a atratividade de ações pagadoras de altos dividendos e impactar estratégias de investimento de grandes acionistas.
Esse regime também cria um ambiente competitivo mais alinhado com economias avançadas, que já tributar lucros e dividendos em diferentes níveis, reduzindo distorções entre regimes tributários internos e internacionais.

O novo Imposto de Renda mínimo e sua relação com lucros e dividendos
Além da tributação mensal de 10% na fonte sobre lucros e dividendos que ultrapassam R$ 50 mil no mês, a Lei nº 15.270/2025 introduz o chamado Imposto de Renda de Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que entra em vigor também em 2026.
Esse imposto mínimo funciona assim:
- Contribuintes que acumularem rendimentos tributáveis e não tributáveis, incluindo lucros, dividendos e outras rendas, em mais de R$ 600 mil ao ano, poderão ter que pagar uma alíquota mínima de até 10% se a soma de seus impostos efetivamente pagos for inferior a essa margem.
- A base de cálculo inclui, entre outros itens, lucros e dividendos, o que pode elevar a carga tributária de pessoas físicas de renda elevada.
Em outras palavras, mesmo que a retenção mensal de 10% não se aplique diretamente a certos rendimentos, a soma total anual de todas as fontes de renda pode levar a um ajuste tributário que garanta que a pessoa pague, no mínimo, a alíquota mínima de IRPFM, cujo teto pode chegar a 10% sobre rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano.
Isso cria duas dimensões de tributação: a retenção mensal automática sobre altos dividendos, e o ajuste anual no IR, que pode aumentar a carga de contribuintes de alta renda mesmo se os pagamentos forem distribuídos em diversas fontes.

Planejamento tributário e estratégias após a mudança
Diante do novo regime de tributação de lucros e dividendos, diversas estratégias podem ser avaliadas por empresas e sócios para equilibrar remuneração e carga tributária sem infringir a lei:
- Revisar pró‑labore e distribuição: historicamente, muitos empresários adotavam pró‑labore baixo e retiradas expressivas via distribuição de lucros para aproveitar a isenção. Com a nova regra, esse modelo perde vantagem acima de R$ 50 mil mensais.
Uma alternativa pode ser recalibrar o pró‑labore para maiores valores dentro das faixas de IR progressivo, e distribuir lucros dentro dos limites que evitem retenção automática.
- Avaliar Holding ou estrutura societária: para famílias ou grupos empresariais, a constituição de holdings patrimoniais ou de participação pode ajudar a escalonar a distribuição de resultados ao longo do tempo, aproveitando limites legais e otimizando cargas tributárias em cenários específicos.
- Simulações e atualizações contábeis: a complexidade das regras exige simulação fiscal detalhada para diferentes cenários de distribuição e rendimentos. Sistemas contábeis e de gestão (ERP) devem ser atualizados para refletir corretamente a retenção na fonte e os ajustes anuais de imposto mínimo.

A tributação de lucros e dividendos exige ação imediata
A tributação de lucros e dividendos marca uma nova era no sistema tributário brasileiro e afeta diretamente a distribuição de resultados e a forma como sócios e empresas remuneram seus investidores e proprietários.
A mudança é histórica e, embora gere complexidade, também abre espaço para decisões estratégicas capazes de equilibrar remuneração, carga tributária e crescimento sustentável. A NovaThuler pode ajudar sua empresa nesta transição.
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