Para empresários de todos os setores, os impactos da reforma tributária já aparecem nos sistemas, nas notas fiscais, nos contratos e nas decisões comerciais. Embora a substituição completa dos tributos atuais só termine em 2033, a preparação deixou de ser um assunto para o futuro. O ano de 2026 marca o início operacional do novo modelo, enquanto 2027 traz a cobrança efetiva da CBS, o fim do PIS e da Cofins e a entrada do Imposto Seletivo.
Na NovaThuler Contabilidade, temos reforçado que a reforma não deve ser analisada apenas pela pergunta “qual será a nova alíquota?”. Essa é uma parte importante, mas está longe de ser a única. Uma empresa também precisa avaliar como aproveitará créditos, como formará seus preços, quais informações deverão aparecer nas notas fiscais, como seus fornecedores serão tributados e quanto dinheiro precisará manter disponível para cumprir suas obrigações.
A mudança afeta empresas do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real. Cada regime enfrentará desafios diferentes, mas nenhum poderá simplesmente ignorar o novo sistema.
Para saber todos os detalhes sobre os impactos da reforma tributária, leia o artigo até o fim. Se, ao fim da leitura, você ficar com alguma dúvida, clique aqui e envie uma mensagem para os nossos especialistas. Será um prazer ajudar.

Impactos da reforma tributária em 2026: um ano de testes que exige atenção real
O ano de 2026 foi definido como período de testes da CBS e do IBS. A CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, é o tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins. O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, será administrado por estados e municípios e substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.
Durante o período de teste, as operações sujeitas ao regime regular deverão apresentar as alíquotas de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. A legislação prevê dispensa do recolhimento desses valores para os contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias. Em outras palavras, a empresa deverá informar os tributos, testar seus sistemas e transmitir os dados exigidos, mesmo que não haja desembolso financeiro da alíquota experimental.
Desde 1º de janeiro de 2026, os documentos fiscais eletrônicos abrangidos pelas novas regras devem apresentar os campos da CBS e do IBS. A partir de 3 de agosto de 2026, para as empresas do regime regular, as validações passam a impedir a autorização dos documentos que não tenham essas informações corretamente preenchidas. Essa exigência torna a adaptação dos sistemas uma necessidade imediata, e não uma providência que possa ser adiada para o fim do ano.
Na prática, 2026 funciona como um grande ensaio antes da cobrança efetiva da CBS. Mas um teste tributário não é uma simulação sem consequências. Uma nota fiscal rejeitada pode atrasar faturamentos, prejudicar entregas, afetar o recebimento do cliente e ocupar as equipes com correções que poderiam ter sido evitadas.
Para entender os impactos da reforma tributária, imagine uma empresa que emite centenas de notas todos os meses. Se o sistema preencher incorretamente os novos campos, o problema não será resolvido com uma única correção. Será necessário localizar documentos, entender a origem do erro, ajustar o cadastro, conversar com o fornecedor do sistema e repetir os testes. Dependendo do caso, clientes também poderão questionar os documentos recebidos.
Por isso, nós recomendamos que as empresas usem 2026 para testar todas as situações relevantes da operação. Não basta emitir uma nota de exemplo e concluir que o sistema está preparado. É necessário testar vendas, prestações de serviços, descontos, cancelamentos, devoluções, operações interestaduais, exportações, bonificações, pagamentos antecipados e outros cenários presentes no negócio.
O principal risco de 2026 é tratar o ano de teste como se fosse um ano sem obrigações. A cobrança financeira pode ser dispensada em determinadas condições, mas o dever de informar corretamente permanece.

O que muda efetivamente em 2027
A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS passa a ser cobrada em sua sistemática regular e substitui o PIS e a Cofins. Isso significa que as empresas deixam de conviver com as regras atuais dessas duas contribuições e passam a apurar um tributo baseado na lógica de valor agregado, com aproveitamento mais amplo de créditos, conforme os requisitos legais.
Também em 2027 entra em vigor o Imposto Seletivo. Esse tributo incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, de acordo com as hipóteses definidas pela legislação. A finalidade não é apenas arrecadar, mas também desestimular determinados consumos.
O IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos. Ele será preservado em situações específicas, principalmente para proteger a competitividade da Zona Franca de Manaus.
O IBS também estará presente em 2027, mas é importante compreender o cronograma corretamente. Em 2027 e 2028, a alíquota do IBS será de 0,1%. A substituição gradual do ICMS e do ISS começa apenas em 2029. Entre 2029 e 2032, as alíquotas dos tributos antigos serão reduzidas progressivamente, enquanto a participação do IBS aumentará. A substituição completa ocorrerá em 2033.
Isso significa que 2027 não encerra toda a transição. Pelo contrário, inaugura um período em que as empresas ainda precisarão conviver com partes do sistema antigo e do novo modelo. Essa convivência exigirá conciliações mais cuidadosas, sistemas atualizados e acompanhamento permanente da regulamentação.

Impactos da reforma tributária na formação de preços e no fluxo de caixa
As estimativas mais utilizadas atualmente colocam a soma da alíquota padrão da CBS e do IBS próxima de 28%. Esse percentual, porém, ainda não representa uma alíquota definitiva aplicável a todas as operações e poderá ser ajustado durante a implantação.
Existem regimes diferenciados, reduções, isenções, tratamentos específicos e regras próprias para determinados produtos, serviços e setores. Além disso, as alíquotas de referência ainda dependem de cálculos e mecanismos de calibragem previstos na legislação.
Mesmo assim, a estimativa exige atenção, principalmente de empresas prestadoras de serviços com poucos gastos que geram crédito. Uma indústria normalmente compra matéria-prima, componentes, energia, embalagens e diversos outros itens ligados à produção. Muitos desses gastos podem gerar créditos tributários.
Uma empresa de serviços, por outro lado, pode concentrar seu principal custo na folha de pagamento. Salários e encargos trabalhistas não funcionam como uma compra comum de bens ou serviços de outra empresa e, por isso, não produzem créditos da mesma forma. Assim, duas empresas sujeitas à mesma alíquota nominal podem enfrentar cargas efetivas muito diferentes.
É por isso que, ao avaliar os impactos da reforma tributária, nós não recomendamos simplesmente aplicar uma estimativa de 28% sobre o preço atual. Antes de rever valores, a empresa precisa calcular os créditos que poderá aproveitar, entender a carga efetiva e observar o perfil tributário dos clientes.
Também será necessário rever o fluxo de caixa. No novo modelo, o valor destacado na nota não deve ser confundido com dinheiro disponível para uso livre. Uma empresa que recebe do cliente e utiliza toda a entrada para despesas operacionais pode ter dificuldades quando chegar o momento de recolher os tributos.
A mudança exige separar com mais clareza três informações:
– O valor total cobrado do cliente.
– A receita que pertence efetivamente à empresa.
– O valor dos tributos que deverá ser repassado.
Essa separação melhora a formação de preços e reduz o risco de a empresa enxergar como margem um dinheiro que pertence ao Fisco.

Contratos precisarão ser revistos antes que surjam conflitos
Muitos contratos de fornecimento, prestação de serviços e licenciamento foram assinados com preços definidos com base em PIS, Cofins, ICMS ou ISS. Com a substituição desses tributos, algumas cláusulas podem deixar dúvidas sobre quem absorverá uma eventual diferença de carga.
Contratos de longo prazo merecem atenção especial. Imagine um serviço contratado em 2025, com vigência até 2028 e preço fixo. Se o documento não prevê como mudanças tributárias serão tratadas, fornecedor e cliente podem discordar sobre reajustes, créditos e valores líquidos.
Nós indicamos revisar cláusulas sobre:
– Tributos incluídos no preço.
– Reajustes provocados por mudanças legais.
– Responsabilidade pelo fornecimento de informações fiscais.
– Forma de destaque dos novos tributos.
– Tratamento de créditos, retenções, devoluções e cancelamentos.
Essa revisão precisa envolver contabilidade, jurídico, financeiro e área comercial. O vendedor não pode prometer uma condição que o sistema fiscal não consegue executar. Da mesma maneira, a contabilidade não deve alterar o tratamento de uma operação sem compreender o contrato que a originou.

Impactos da reforma tributária para empresas do Simples Nacional
O Simples Nacional continuará existindo. No entanto, a reforma criou uma decisão importante para as empresas enquadradas nesse regime.
A primeira possibilidade é permanecer no modelo tradicional. Nesse caso, a empresa continua recolhendo os tributos por meio do DAS, dentro da sistemática do Simples Nacional.
O ponto de atenção está nos créditos dos clientes. Quando o fornecedor permanecer integralmente no Simples Nacional, o cliente sujeito ao regime regular poderá aproveitar apenas o crédito correspondente ao valor de CBS e IBS devido dentro do regime simplificado, e não o crédito integral que seria gerado por uma operação submetida ao regime regular.
Isso pode afetar a competitividade de pequenas empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas. Um cliente do Lucro Presumido ou do Lucro Real poderá comparar dois fornecedores não apenas pelo preço, mas também pelo crédito tributário que cada compra gera.
A segunda possibilidade é optar pela apuração regular da CBS e do IBS, às vezes chamada no mercado de regime híbrido. Nesse modelo, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcula e recolhe CBS e IBS fora do DAS. A Lei Complementar nº 227/2026 confirma a possibilidade de o optante pelo Simples apurar e recolher os dois tributos pelo regime regular.
Ao fazer essa opção, a empresa passa a destacar CBS e IBS nos documentos, gera créditos dentro da sistemática regular para os clientes e também pode aproveitar créditos em suas próprias aquisições, observadas as regras aplicáveis.
Isso não significa que o regime híbrido seja automaticamente melhor.
Uma empresa que vende para consumidores finais pode não obter vantagem comercial relevante ao gerar créditos, pois pessoas físicas não utilizam esses valores. Já uma empresa que vende para indústrias, distribuidores ou grandes prestadores de serviços pode sofrer pressão dos clientes caso permaneça no formato tradicional.
A análise deve considerar:
– Quem são os principais clientes.
– Quanto esses clientes valorizam créditos tributários.
– Qual é o volume de compras que gera créditos para a própria empresa.
– Quanto aumentará a complexidade administrativa.
– Qual será o impacto sobre preços, margem e caixa.
Para algumas empresas, permanecer integralmente no Simples continuará vantajoso. Para outras, recolher CBS e IBS separadamente poderá ser importante para manter contratos empresariais. A resposta depende dos números e da cadeia comercial.

Cuidados para empresas do Lucro Presumido
Agora vamos falar sobre os impactos da reforma tributária no Lucro Presumido. Aqui o empresário precisa evitar a ideia de que somente o imposto sobre o lucro merece atenção. A reforma altera a tributação sobre o consumo, o que afeta diretamente receitas, compras, créditos e preços.
Empresas prestadoras de serviços devem simular a carga efetiva da CBS e do IBS, principalmente quando possuem poucos gastos que geram crédito. O aumento da alíquota nominal não revela, sozinho, o impacto final, mas ignorar esse aumento também seria imprudente.
Outro ponto importante é a cadeia de fornecedores. Uma empresa do Lucro Presumido que compra de muitos fornecedores do Simples precisa avaliar quanto crédito poderá aproveitar. Caso o crédito seja menor que o esperado, o custo efetivo da aquisição poderá aumentar.
Nós também recomendamos revisar propostas comerciais. Preços formados a partir da soma atual de ISS, PIS e Cofins podem não funcionar no novo modelo. Será necessário separar tributo, custo, margem e crédito com maior precisão.

Cuidados para empresas do Lucro Real
Empresas do Lucro Real normalmente possuem controles contábeis mais detalhados, mas isso não significa que estejam automaticamente preparadas.
O principal desafio será garantir o aproveitamento correto dos créditos. Uma falha no cadastro do fornecedor, na classificação da operação ou no documento fiscal pode impedir ou atrasar o crédito.
Quanto maior o volume de compras, mais importante será criar uma rotina de conferência. A empresa precisa saber quem analisa notas recebidas, como divergências são tratadas, quando um documento é devolvido ao fornecedor e como créditos pendentes são acompanhados.
Também será necessário integrar melhor os departamentos. Compras não pode escolher fornecedor sem considerar o efeito tributário. Comercial não pode conceder desconto sem entender a margem líquida. Tecnologia não pode alterar o sistema sem validar os reflexos fiscais.

O que todas as empresas precisam fazer agora?
A preparação deve começar pelo ERP. A empresa precisa confirmar se o sistema já comporta os campos de CBS e IBS, se o fornecedor liberou as atualizações e se as notas estão sendo testadas em diferentes situações.
Em seguida, é necessário revisar os cadastros de produtos e serviços. NCM, códigos de serviço, CST, cClassTrib, descrições, natureza das operações e outras classificações exigidas em cada documento precisam ser conferidos. A NBS também deve ser analisada quando for aplicável à operação ou ao sistema utilizado.
A cadeia de fornecedores e clientes também deve ser mapeada. Nós sugerimos identificar:
– Quais fornecedores pertencem ao Simples Nacional.
– Quais poderão optar pelo regime regular de CBS e IBS.
– Quais compras geram créditos relevantes.
– Quais clientes poderão exigir maior transferência de créditos.
– Quais contratos podem perder competitividade.
As políticas de preço devem ser simuladas em diferentes cenários. A empresa precisa saber quanto cobrará, quanto recolherá, quanto aproveitará de crédito e qual margem permanecerá.
As equipes também precisam ser treinadas. A reforma não pertence apenas ao departamento fiscal. Ela interfere nas compras, vendas, contratos, tecnologia, faturamento, cobrança e planejamento financeiro.

Venha para a NovaThuler Contabilidade
Na NovaThuler Contabilidade, acompanhamos a regulamentação e transformamos as mudanças em simulações e decisões aplicáveis à realidade de cada empresa. Nossa atuação inclui a análise do regime tributário, o estudo da cadeia comercial, a revisão dos processos fiscais e a projeção dos impactos sobre preços e margens.
A reforma não produzirá o mesmo resultado para todos. Empresas que vendem para pessoas físicas enfrentarão desafios diferentes daquelas que vendem para outras empresas. Negócios com muitos créditos terão uma realidade diferente dos prestadores de serviços que concentram custos na folha.
Por isso, a preparação precisa ser personalizada. Quanto mais cedo a empresa conhecer seus números, menor será o risco de descobrir, no meio da transição, que seu preço perdeu margem, seu fornecedor deixou de ser competitivo ou seu sistema não consegue emitir a nota correta.
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