A partir de setembro de 2026, o Simples Nacional na Reforma Tributária entra em uma etapa que exige uma decisão importante das micro e pequenas empresas. Pela primeira vez, além de mudar o calendário para ingresso no Simples, a Reforma Tributária permite que a empresa continue no regime simplificado e escolha se quer recolher CBS e IBS dentro do DAS ou separadamente, pelas regras do regime regular.

O prazo começou em 1º de setembro de 2026 e termina em 30 de setembro. A escolha feita agora terá efeitos a partir de janeiro de 2027.

Pode parecer apenas uma mudança operacional, mas não é. Dependendo da escolha, podem mudar o aproveitamento de créditos tributários, a relação com clientes, o custo das compras, a formação dos preços e até a competitividade da empresa.

Por isso, na NovaThuler Contabilidade nós recomendamos que a decisão não seja tomada simplesmente escolhendo a opção aparentemente mais fácil. Antes, é necessário olhar para fornecedores, clientes, margens e fluxo de caixa.

É isso que explicaremos hoje. Se, ao fim da leitura, você ficar com alguma dúvida sobre o

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Simples Nacional na Reforma Tributária

Simples Nacional na Reforma Tributária: o que muda em setembro 

Existem duas decisões diferentes sobre o Simples Nacional na Reforma Tributária acontecendo ao mesmo tempo, e é importante não as confundir.

A primeira interessa às empresas que não estão atualmente no Simples Nacional e querem ingressar no regime em 2027.

Até agora, o empresário estava acostumado a resolver essa questão em janeiro. Para 2027, isso mudou. Quem pretende ingressar no Simples deve fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se o pedido for aceito, o enquadramento produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Isso significa que deixar para pensar no regime tributário somente em dezembro ou janeiro pode ser tarde demais.

A segunda decisão interessa principalmente às empresas que já estão no Simples Nacional.

Elas não precisam fazer uma nova opção para permanecer no regime, desde que estejam regulares e não exista registro de exclusão futura. A permanência continua sendo automática.

O que essas empresas precisam avaliar é algo novo: como querem recolher CBS e IBS em 2027.

A empresa terá dois caminhos.

Ela poderá continuar com todos os tributos dentro do Simples Nacional, no modelo que vem sendo chamado informalmente de Simples puro.

Ou poderá continuar no Simples para os demais tributos, mas retirar CBS e IBS do DAS e recolhê-los pelo regime regular. Esse formato passou a ser conhecido como Simples híbrido.

É essa segunda escolha que pode ter consequências comerciais importantes.

Simples Nacional na Reforma Tributária

Simples Nacional na Reforma Tributária: Simples puro ou híbrido? 

No Simples puro, a lógica continua mais próxima daquela que o pequeno empresário já conhece.

CBS e IBS ficam incluídos no recolhimento unificado do Simples Nacional. A empresa continua pagando os tributos abrangidos pelo regime por meio do DAS.

Se a empresa não fizer nenhuma opção específica em setembro, esse será o modelo aplicado no primeiro semestre de 2027.

A vantagem evidente é a simplicidade operacional.

Porém, a Reforma Tributária introduziu uma questão que precisa ser analisada: os créditos tributários.

No novo sistema, empresas submetidas ao regime regular poderão aproveitar créditos de CBS e IBS sobre diversas compras realizadas na operação. Esses créditos reduzem o imposto a pagar nas etapas seguintes da cadeia.

Quando uma empresa do Simples permanece no modelo tradicional, ela própria não aproveita créditos de CBS e IBS da mesma maneira que uma empresa do regime regular.

Além disso, quando vende para uma empresa sujeita ao regime regular, o cliente poderá se creditar apenas do valor de CBS e IBS correspondente ao que é devido dentro do Simples, e não necessariamente do mesmo crédito que receberia comprando de um fornecedor sujeito integralmente ao regime regular. Essa regra está prevista na Lei Complementar nº 214/2025.

É aqui que aparece a importância comercial da decisão. Imagine duas pequenas empresas fornecendo o mesmo produto por R$ 10 mil. Uma permanece no Simples puro. A outra está no modelo híbrido e recolhe CBS e IBS pelo regime regular.

Se o cliente for uma empresa que aproveita créditos tributários, ele poderá considerar não apenas o preço de R$ 10 mil, mas também quanto de crédito cada compra gera.

O fornecedor aparentemente mais barato pode deixar de ser a opção economicamente mais interessante.

Isso não significa que todas as empresas do Simples devam correr para o modelo híbrido. Significa apenas que, a partir de agora, o regime tributário do fornecedor pode entrar com mais força na negociação entre empresas.

Simples Nacional na Reforma Tributária

Quando o Simples híbrido pode fazer sentido? 

No modelo híbrido, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas CBS e IBS passam a ser calculados pelo regime regular e ficam fora do DAS.

Na prática, isso significa mais controles e uma sistemática tributária mais complexa.

Em contrapartida, a empresa passa a participar da lógica regular de créditos da CBS e do IBS, tanto nas suas compras quanto nas operações realizadas com seus clientes, observadas as regras da legislação.

O próprio Ministério da Fazenda destaca que essa alternativa pode ser particularmente relevante para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas e precisam considerar a geração de créditos para seus clientes.

Pense, por exemplo, em uma pequena indústria que vende principalmente para grandes empresas.

Se seus clientes começarem a comparar fornecedores pelo valor líquido depois dos créditos tributários, permanecer no Simples puro poderá afetar a competitividade comercial.

Agora imagine uma empresa completamente diferente, uma prestadora de serviços que atende principalmente consumidores finais.

Uma pessoa física não está preocupada em aproveitar crédito de CBS ou IBS. Nesse caso, assumir uma operação tributária mais complexa apenas para gerar créditos aos compradores talvez não ofereça a mesma vantagem.

Por isso, não existe uma resposta universal.

O modelo híbrido pode ser interessante para uma empresa e ruim para outra, mesmo que ambas tenham faturamento semelhante.

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Simples Nacional na Reforma Tributária: como decidir antes do prazo 

Na NovaThuler, nós recomendamos começar pela pergunta mais importante: Quem compra da sua empresa?

Se a maior parte dos clientes são consumidores finais, o peso comercial dos créditos tende a ser menor.

Se a empresa vende principalmente para outras empresas sujeitas ao regime regular, a análise dos créditos ganha importância.

Depois, é necessário olhar para o outro lado da operação:

De quem sua empresa compra?

Uma empresa que possui grande volume de aquisições capazes de gerar créditos pode encontrar no regime regular da CBS e do IBS uma situação diferente daquela enfrentada por uma empresa cujo principal custo é a folha de pagamento.

É preciso avaliar também:

  • Quanto a empresa compra de fornecedores sujeitos ao regime regular.
  • Quanto de crédito poderá ser aproveitado.
  • Quem são os principais clientes.
  • Se esses clientes utilizam créditos de CBS e IBS.
  • Qual será a carga efetiva nos dois modelos.
  • Quanto aumenta a complexidade administrativa.
  • Qual será o impacto na margem e no preço.
  • Como fica o fluxo de caixa.

A decisão não deve ser tomada comparando apenas duas alíquotas. O correto é montar uma simulação usando as receitas e despesas reais da empresa.

assessoria contábil em Guarulhos

A decisão de setembro não precisa ser definitiva para todo o ano 

Existe outro detalhe importante. A opção feita agora pelo regime regular da CBS e do IBS valerá para o período de janeiro a junho de 2027.

Quem não escolher o regime híbrido em setembro permanecerá com CBS e IBS dentro do Simples durante esse primeiro semestre.

Em março de 2027, haverá uma nova oportunidade para escolher o regime regular, dessa vez com efeitos para o segundo semestre de 2027.

Também existe possibilidade de arrependimento em relação à escolha feita neste mês.

Segundo as regras divulgadas pela Receita Federal e pelo Ministério da Fazenda, tanto a solicitação de ingresso no Simples quanto a opção pelo modelo híbrido poderão ser canceladas até 30 de novembro de 2026.

Isso não elimina a necessidade de planejamento. Pelo contrário, cria uma oportunidade para a empresa simular agora e revisar sua decisão antes do início efetivo das novas regras.

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Setembro deixa de ser apenas mais um mês no calendário tributário 

A Reforma Tributária está mudando algo que durante anos pareceu automático para muitas pequenas empresas.

Até agora, boa parte dos empresários pensava no Simples Nacional principalmente como uma decisão relacionada ao tamanho da empresa e à alíquota do DAS.

A partir de 2027, será necessário olhar também para a cadeia.

Quem são seus fornecedores? Quem são seus clientes? Eles aproveitam créditos? Quanto sua empresa compra? Quanto gera de crédito? A simplicidade do DAS compensa uma eventual diferença comercial?

São perguntas que antes tinham peso menor e agora passam a fazer parte do planejamento tributário.

O prazo de setembro é justamente o momento de responder a essas questões.

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Qual caminho você pretende seguir? 

Na NovaThuler Contabilidade, nós recomendamos fazer a escolha com números. Simular os dois modelos, analisar fornecedores, entender os clientes e calcular os reflexos sobre margem e caixa é muito mais seguro do que descobrir os efeitos depois de janeiro.

A Reforma Tributária está mudando as regras. Setembro de 2026 é o momento de decidir como sua empresa quer entrar em 2027.

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