Para milhares de pequenas empresas, escolher entre Simples Puro ou Simples Híbrido será uma das decisões tributárias mais importantes da entrada da CBS e do IBS em 2027. A Reforma Tributária preservou o Simples Nacional, mas criou uma possibilidade nova: permanecer nesse regime e, ao mesmo tempo, escolher se CBS e IBS continuarão dentro do DAS ou serão calculados separadamente pelas regras do regime regular.
Essa escolha pode parecer apenas contábil. Na prática, ela pode interferir no preço, na margem, nos créditos tributários, no relacionamento com clientes empresariais e até na competitividade de uma pequena empresa diante de concorrentes maiores.
E a decisão já precisa ser analisada. Para o primeiro semestre de 2027, as empresas optantes pelo Simples podem escolher o recolhimento regular de CBS e IBS entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se nada fizerem, permanecerão automaticamente no modelo tradicional para esses dois tributos.
Na NovaThuler Contabilidade, nós recomendamos não escolher pelo nome mais atraente nem simplesmente pela facilidade operacional. O ponto central é descobrir qual modelo funciona melhor para a realidade comercial da empresa.
É isso que explicaremos hoje. Se, ao fim da leitura, você ficar com alguma dúvida, clique aqui e envie uma mensagem para os nossos especialistas. Será um prazer ajudar.

Simples Puro ou Simples Híbrido: primeiro, entenda a diferença
Apesar dos nomes, não foram criados outros dois regimes tributários. A empresa continuará optante pelo Simples Nacional nos dois casos.
As expressões “Simples Puro” e “Simples Híbrido” são formas informais de diferenciar como CBS e IBS serão recolhidos.
No Simples Puro, a empresa mantém CBS e IBS dentro do recolhimento do Simples Nacional. Ou seja, esses tributos continuam fazendo parte da guia unificada, juntamente com os demais tributos abrangidos pelo regime.
É o modelo mais próximo daquele que os empresários já conhecem. Há menor complexidade operacional, porque não será necessário calcular CBS e IBS separadamente pelo regime regular. Se a empresa não fizer nenhuma opção específica em setembro, essa será a sistemática utilizada entre janeiro e junho de 2027.
No Simples Híbrido, a empresa também continua enquadrada no Simples Nacional, mas retira CBS e IBS do DAS.
Os dois novos tributos passam a ser calculados e recolhidos separadamente, obedecendo às regras do regime regular. Os demais tributos permanecem dentro da sistemática do Simples. A possibilidade está expressamente prevista na Lei Complementar nº 214/2025.
Na prática, portanto, a escolha é esta:
No Simples Puro, a empresa preserva uma tributação mais simplificada.
No Simples Híbrido, aceita uma operação fiscal mais complexa para entrar plenamente na sistemática de débitos e créditos da CBS e do IBS.
E é justamente nos créditos que está uma das diferenças mais importantes.

Simples Puro ou Simples Híbrido: por que os créditos podem mudar sua competitividade?
Para entender essa questão, precisamos explicar rapidamente como funciona um dos principais pilares da Reforma Tributária.
CBS e IBS foram estruturados com uma lógica ampla de créditos. Uma empresa submetida ao regime regular poderá, observadas as regras legais, utilizar tributos pagos em suas compras para reduzir o valor devido nas etapas seguintes.
Imagine uma indústria que compra insumos, embalagens, serviços e equipamentos. Parte da CBS e do IBS presente nessas aquisições poderá se transformar em crédito para abater do imposto devido pela empresa.
É por isso que, no mercado entre empresas, não será suficiente comparar apenas o preço apresentado pelo fornecedor.
O comprador também poderá perguntar:
Quanto de crédito essa compra gera para minha empresa? É aqui que a diferença entre os dois modelos do Simples ganha importância.
No Simples Puro, a própria empresa optante não pode se apropriar de créditos de CBS e IBS segundo a sistemática regular. Já o cliente sujeito ao regime regular pode aproveitar crédito correspondente aos valores desses tributos devidos na compra feita do fornecedor do Simples, mas limitado ao montante determinado dentro da sistemática simplificada.
No modelo híbrido, a pequena empresa entra no regime regular da CBS e do IBS. Ela pode aproveitar créditos permitidos em suas próprias aquisições e, nas vendas, participa da sistemática regular que permite maior apropriação de créditos pelo cliente, conforme as regras aplicáveis.
Um exemplo: pense em uma pequena empresa fornecedora de componentes que vende principalmente para grandes indústrias. Se essas indústrias puderem escolher entre fornecedores com preços semelhantes, mas uma das compras gerar um crédito tributário maior, esse crédito poderá entrar na negociação.
Assim, permanecer no Simples Puro apenas porque ele parece administrativamente mais fácil pode colocar a empresa em uma situação comercial menos favorável.
Agora pense em outro negócio: uma loja que vende diretamente para consumidores. Pessoa física normalmente não está preocupada em aproveitar créditos de CBS e IBS na compra de uma roupa, de um produto para casa ou de uma refeição.
Nesse caso, a vantagem comercial de entrar no modelo híbrido pode ser bem menor.
É por isso que não existe uma resposta automática para a pergunta “qual é melhor?”. Depende principalmente de quem compra da empresa e de quem a empresa compra.

Quando o Simples Puro pode fazer mais sentido
O Simples Puro tende a merecer atenção especial em empresas que vendem majoritariamente para consumidores finais.
É o caso de muitos negócios de varejo, restaurantes, clínicas voltadas a pessoas físicas, salões, pequenos prestadores de serviços e outras atividades cujo cliente final não aproveita créditos tributários.
Nesse cenário, preservar a simplicidade pode ser interessante.
A empresa continuará utilizando o DAS para o conjunto de tributos abrangidos pelo Simples, sem assumir toda a estrutura operacional necessária para apurar CBS e IBS pelo regime regular.
Mas isso não significa que toda empresa B2C deva automaticamente permanecer no modelo puro. Também é preciso olhar para as compras.
Se uma empresa possui muitos gastos tributados capazes de gerar créditos e perde a possibilidade de aproveitá-los porque permanece dentro do Simples tradicional, essa diferença precisa entrar na simulação.

Quando o Simples Híbrido pode ser interessante
O Simples Híbrido tende a ganhar relevância principalmente em negócios B2B, ou seja, empresas que vendem para outras empresas.
Indústrias, atacadistas, distribuidores, transportadoras, empresas de tecnologia, prestadores de serviços corporativos e fornecedores de grandes grupos podem sentir mais pressão comercial em torno dos créditos.
A alternativa pode ser especialmente relevante para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas e querem possibilitar maior aproveitamento de créditos pelos clientes.
Mas existe um preço para isso: complexidade.
CBS e IBS deixam de estar protegidos pela simplicidade do recolhimento unificado e passam a exigir controles compatíveis com o regime regular.
A empresa precisará acompanhar créditos das compras, débitos das vendas, documentos fiscais, classificações, apuração e demais procedimentos necessários.
Isso aumenta a importância da qualidade dos sistemas e da contabilidade.
Também pode alterar o fluxo de caixa.
Portanto, o Simples Híbrido não deve ser apresentado como um “Simples melhorado”. Ele é uma opção diferente, com vantagens e responsabilidades diferentes.

Simples Puro ou Simples Híbrido: o fornecedor também entra na conta
Existe outro ponto que pode mudar completamente a decisão: a cadeia de fornecedores.
Imagine uma empresa que possui R$ 100 mil de faturamento e poucos gastos mensais capazes de gerar créditos. Seu principal custo é a folha de pagamento.
Outra empresa também fatura R$ 100 mil, mas compra R$ 60 mil em mercadorias e serviços tributados.
Embora ambas tenham o mesmo faturamento, a segunda pode ter muito mais créditos disponíveis no regime regular.
Isso muda completamente a comparação entre Simples Puro ou Simples Híbrido.
Na NovaThuler, nós recomendamos analisar pelo menos quatro informações antes da escolha:
- Perfil dos clientes, separando consumidores finais e empresas;
- Volume de compras capazes de gerar créditos;
- Efeito dos créditos recebidos e transferidos;
- Carga tributária e margem líquida nos dois modelos.
O ideal é utilizar os números reais da empresa, não uma simulação genérica da internet.

A opção de setembro vale apenas para o primeiro semestre de 2027
Outro cuidado importante está no prazo. A escolha realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026 produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027.
Quem não optar pelo regime regular manterá CBS e IBS dentro do Simples nesse primeiro semestre.
Em março de 2027 haverá uma nova janela para escolha, com efeitos sobre o segundo semestre daquele ano.
Além disso, quem fizer a opção pelo modelo híbrido em setembro de 2026 poderá cancelar a escolha até 30 de novembro, observadas as regras aplicáveis.
Isso cria uma oportunidade interessante de planejamento.
A empresa pode realizar as simulações agora, fazer a escolha e ainda acompanhar alterações relevantes antes do início de 2027.
O que não recomendamos é simplesmente deixar passar o prazo por falta de análise.
Nesse caso, a escolha também acontece, só que por omissão: a empresa permanece no Simples Puro durante o primeiro semestre.

Não confunda a escolha do modelo com a opção pelo Simples Nacional
Há outra mudança acontecendo neste mês que pode confundir os empresários.
Empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam solicitar novamente sua permanência no regime, salvo situações específicas de exclusão futura.
A decisão de setembro para elas é sobre o recolhimento de CBS e IBS.
Já empresas que não estão no Simples e querem entrar no regime em 2027 precisam fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. Pela primeira vez, essa opção foi antecipada para setembro do ano anterior.
São, portanto, duas decisões diferentes.
Uma define se a empresa estará no Simples.
A outra define, dentro do Simples, como CBS e IBS serão tratados.

Qual é a melhor escolha para sua empresa?
Não existe vencedor antecipado entre Simples Puro ou Simples Híbrido.
O Simples Puro oferece maior simplicidade e pode continuar muito interessante para empresas que atendem consumidores finais ou possuem uma estrutura na qual os créditos têm pouco peso.
O Simples Híbrido pode melhorar a posição de empresas inseridas em cadeias B2B, sobretudo quando clientes valorizam créditos e quando a própria empresa possui compras relevantes capazes de gerá-los.
Mas a decisão entre Simples Puro ou Simples Híbrido precisa considerar também custo operacional, sistema, caixa e margem.
Na NovaThuler Contabilidade, nós defendemos que o empresário faça uma comparação objetiva:
Quanto a empresa pagaria no Simples Puro?
Quanto pagaria no híbrido?
Quanto conseguiria aproveitar de créditos?
Quanto seus clientes poderiam aproveitar?
A diferença de crédito interfere nas negociações comerciais?
Quanto custa administrar a nova sistemática?
Só depois dessas respostas é possível decidir. Escolher bem agora é melhor do que descobrir em 2027 que a simplicidade saiu cara ou que a complexidade adicional não trouxe o benefício esperado.
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